Caso 2 -pratica simulada v
Por: robertasa • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 527 Palavras (3 Páginas) • 1.448 Visualizações
PRÁTICA SIMULADA V- PROFESSORA LILIAN DIAS
CASO 3
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO __
PEDRO, já qualificado, nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, que lhe move MARCIA, vem, através de seus procuradores que esta subscrevem, com escritório localizado na Rua XXXXXX , à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
- SÍNTESE DA INICIAL
A autora ajuizou ação de reconhecimento de paternidade c/c alimentos alegando ter engravidado após relacionamento amoroso com o Réu,onde nasceu seu filho,João.Alega a mesma que o Autor custeou despesas do menor,ter proporcionado ajudas financeiras eventuais e participação de festas de aniversários.
A autora ajuizou a referente Ação em face do réu e seus pais,com pedido de condenação de pagamento de pensão mensal para cada Réu,sendo a referida ação ajuizada na cidade do Rio de Janeiro,por ser o local de concepção de seu filho.
- DAS QUESTÕES PRELIMINARES:
- DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO:
Pretende a Autora ver reconhecida a paternidade de seu filho tendo ela cumulada a Ação de reconhecimento de paternidade com a ação de alimentos na forma da Súmula 1,STJ,ocorrendo tal cumulação competente será o juízo do domicílio do alimentado. O menor reside com sua mãe em São Paulo, porém a ação foi distribuída na cidade do Rio de Janeiro,sendo o juízo do Rio de Janeiro incompetente para processar e julgar a presente ação.
2.2 - DA ILEGITIMIDADE ATIVA:
A Autora, genitora do menor João, ajuizou em nome próprio,ação buscando o reconhecimento da paternidade de seu filho. Na forma do art 6, CPC,ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio,salvo,quando expressamente autorizado por lei.O direito de ver reconhecida a paternidade é direito personalíssimo do menor,não podendo sua genitora,em nome próprio,figurar no polo ativo da relação processual.
- DA ILEGITIMIDADE PASSIVA:
A Autora ajuizou a presente ação de reconhecimento cumulada com alimentos em face do suposto pai, cumulada com os avós paternos. Estando vivo o suposto genitor, não será chamado a compor relação processual os seus pais ou os parentes próximos e no que concerne a obrigação alimentar uma vez reconhecida por lei a obrigação subsidiária dos avós,não deverão estes constar no polo passivo da relação processual.
- DO MÉRITO:
Sustentou a Autora de ser o Réu o pai do seu filho, porém devido a autora não aceitar que o Réu fizesse o exame de paternidade, pode se considerar o ônus da impugnação especificada,aplicando-se a previsão ao inverso da súmula 301,STJ pela previsão iuris tantus de paternidade,pelo conhecimento da não paternidade do Réu.
Além do Réu apresentar provas testemunhais da verdadeira identidade do pai do filho da Autora.
- DOS PEDIDOS:
Diante do exposto requer:
- Seja acolhida a preliminar de incompetência com remessa dos autos ao juízo competente;
- Sejam acolhidas as preliminares de ilegitimidade com a extinção do processo sem resolução do mérito de acordo com art 267,CPC;
- No mérito seja julgado improcedente o pedido da Autora;
- A condenação da Autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
- DAS PROVAS :
Requer a produção de todos os meios de prova em direitos admitidos, em especial, documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal da Autora sob pena de confissão.
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