O Caso Prática Simulada
Por: Bruno Fernandes • 29/3/2021 • Trabalho acadêmico • 1.502 Palavras (7 Páginas) • 486 Visualizações
Nome: Bruno Parreira Fernandes Matrícula: 201510980997
Turno: Noite Prática Simulada IV
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE -
Processo nº:
RAFAELA, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG nº: , portador do CPF inscrito sob o nº: , encontrado no endereço eletrônico: @ , residente e domiciliado na Rua: , nº: , bairro: , CEP: , - , representada por sua genitora MELINA, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG nº: , portador do CPF inscrito sob o nº: , encontrado no endereço eletrônico: @ , residente e domiciliado na Rua: , nº: , bairro: , CEP: , -/ vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e procurador, OAB/XX nº , com escritório profissional situado na Rua , nº , bairro , CEP: , - , endereço eletrônico: @ , inconformado com a decisão interlocutória de fls. , nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, movida em face de face de EMERSON, , nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG nº: , portador do CPF inscrito sob o nº: , encontrado no endereço eletrônico: @ , residente e domiciliado na Rua: , nº: , bairro: , CEP: , - interpor o seguinte
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Requerendo sua recepção e distribuindo tal recurso a uma das câmaras que compõe este egrégio e respeitável tribunal, apresentando as razões em anexo.
Para cumprimento ao que dispõe o artigo 1.017 do CPC, tal ato processual vem acompanhado dos seguintes documentos.
- Cópia da Petição Inicial;
- Cópia da decisão agravada;
- Laudo de Exame de DNA da agravante;
- Certidão de nascimento da agravante.
Requeiro, para fins de manutenção da mais pura justiça, o recebimento do presente no duplo efeito, requerendo a antecipação de tutela em favor da agravante.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Local, data.
ADVOGADO
OAB/UF
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: RAFAELA
Agravado: EMERSON
AÇÃO DE ALIMENTOS
Processo nº:
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
NOBRES JULGADORES...
Não merece prosperar a decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau, pelas razões a seguir expostas.
É dos fatos, nobres julgadores, que a agravante, filha do agravado em razão de documento idôneo de exame de DNA extrajudicial, ingressou com uma ação de alimentos visando buscar a satisfação da tutela em caráter antecipado, por meio de tutela de urgência, o que foi indeferido pelo egrégio juízo a quo.
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