Caso 7 processo trabalho 1
Por: Asafe12 • 16/4/2019 • Resenha • 408 Palavras (2 Páginas) • 153 Visualizações
Prescrição de ofício: a corrente majoritária entende que o magistrado do trabalho não deve reconhecer ode ofício a prescrição, considerando a hipossuficiencia do empregado bem como todo o arcaboiço que o cerca. Portanto inaplicável a regra estabelecida no cpc.
Compensação: trata-se de matéria de defesa que deve ser arguida na contestação sob pena de preclusao. A compensação acontece quando o empregador compõe ao mesmo tempo a posição de credor e devedor. Ex: demissão por justa causa.
A dedução pode ser reconhecida pelo magistrado com a finalidade de evitar a duplicidade de pagamento (enriquecimento sem causa).ex :pedido de horas extras. Apresentação de cartões de ponto britanicos e recibos salariais que comprove parte do pagamento dessas horas extras. Nesse caso o juiz poderá reconhecer a dedução dos valores pagos a idênticos títulos.
Competência da justiça do trabalho: só as sentenças e acordos judiciais
Art 28 parágrafo 9 lei 8212/91
Caso: deverá ser arguida a preliminar incompetência absoluta pois a justiça do trabalho é competente para processar e julgar as contribuições previdenciárias referentes às sentenças ou acordos judiciais que proferir ou homologar.
Objetiva1
D)
2-d)
Aula 9
Carta de real: art 765 É 852 cit
Magistrado deve buscar a verdadeira verdade dos fatos. Dessa forma no caso em que haja pretensão do add de insalubridade, ainda que o réu não compareça para depor, o juiz deverá determinar a produção de prova pericial, afim de verificar se o reclamante realmente estava exposto a agente nocivos à saúde.(art 195 da clt)
Prescrição de ofício: a corrente majoritária entende que o magistrado do trabalho não deve reconhecer ode ofício a prescrição, considerando a hipossuficiencia do empregado bem como todo o arcaboiço que o cerca. Portanto inaplicável a regra estabelecida no cpc.
Compensação: trata-se de matéria de defesa que deve ser arguida na contestação sob pena de preclusao. A compensação acontece quando o empregador compõe ao mesmo tempo a posição de credor e devedor. Ex: demissão por justa causa.
A dedução pode ser reconhecida pelo magistrado com a finalidade de evitar a duplicidade de pagamento (enriquecimento sem causa).ex :pedido de horas extras. Apresentação de cartões de ponto britanicos e recibos salariais que comprove parte do pagamento dessas horas extras. Nesse caso o juiz poderá reconhecer a dedução dos valores pagos a idênticos títulos.
Competência da justiça do trabalho: só as sentenças e acordos judiciais
Art 28 parágrafo 9 lei 8212/91
Caso: deverá ser arguida a preliminar incompetência absoluta pois a justiça do trabalho é competente para processar e julgar as contribuições previdenciárias referentes às sentenças ou acordos judiciais que proferir ou homologar.
Objetiva1
D)
2-d)
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