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Caso Concreto Prática II

Por:   •  14/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.277 Palavras (6 Páginas)  •  530 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO– 1ª REGIÃO.

TÍCIO, nacionalidade...., estado civil..., auxiliar administrativo, CPF nº..., Identidade nº ..., data de nascimento..., nome da mãe..., PIS..., CTPS nº...,endereço eletrônico..., domiciliado no endereço completo com CEP....., vem, respeitosamente, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, endereço eletrônico..., com escritório no endereço completo com CEP..., propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo procedimento ordinário, em face de ALFA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n°..., endereço eletrônico..., com sede no endereço completo com CEP..., pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Inicialmente, cumpre destacar que o reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, em Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADINs 2139 e 2160-5), assegurando o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República, que dispõe ser livre o acesso à Justiça, consagrando o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA 

O reclamante requer, a concessão da gratuidade de justiça, por estar desempregado, percebendo valor inferior ao dobro do mínimo legal e por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos do artigo 2º, parágrafo único da Lei 1060/50 c/c 790, § 3º da CLT c/c artigos 98 e seguintes do CPC/2015.

DOS FATOS

O reclamante, foi contratado em 04/01/2016 no município de Niterói, local onde está situada a matriz da reclamada, para exercer a função de auxiliar administrativo junto a filial localizada no Município do Rio de Janeiro.

Restou fixada a jornada de trabalho do reclamante das 8h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada, recebendo mensalmente R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Em 26/01/2017 o reclamante foi imotivadamente dispensado, sem prévio aviso, nada lhe sendo pago a título de verbas resilitórias.

Durante todo o pacto laboral, o reclamante jamais gozou férias estando desempregado até a presente data.

DOS FUNDAMENTOS

Como já exposto, o reclamante foi dispensado imotivadamente, nada lhe sendo pago em decorrência da ruptura do contrato de trabalho.

O reclamante foi dispensado sem prévio aviso, laborando até 26/01/2017, fazendo jus a contraprestação pelo serviço prestado até esta data.

É direito de todo e qualquer trabalhador, na forma do artigo 7º inciso XXI da CRFB/88 a notificação prévia de sua dispensa, o aviso prévio, que na forma do disposto na constitucionalmente assegurado, 03 (três) dias a cada ano trabalhado, no limite de 90 dias. Lei 12.506/11 tem acrescido ao seu período mínimo de trinta dias.

Assim, em tendo o contrato de trabalho do reclamante perdurado de 04/01/2016 a 26/01/2017, tem completo 01 ano e vinte e dois dias de trabalho, fazendo jus a 33 (trinta e três) dias de aviso prévio. (R$ 2.200,00), período que integra o contrato de trabalho para todos os fins, artigo 487 § 1º da CLT.

No curso do contrato de trabalho o reclamante jamais gozou férias, embora tenha completado o período aquisitivo 2016/2017, conforme disposto no artigo 130 da CLT, fazendo jus a percepção deste período completo de férias, acrescido de 1/3 na forma do artigo 7º inciso XVII da CRFB/88. (R$ 2.666,67).

 Diante da integração do aviso prévio ao tempo de serviço, o contrato de trabalho do reclamante se extingui em 28/02/2017, tendo completado mês e vinte e quatro dias do período aquisitivo de 2017/2018, fazendo jus a este período incompleto de férias, na proporção disposta no artigo 146 parágrafo único da CLT, qual seja, 02/12 . (R$ 444,45).

Diante da ruptura imotivada do contrato de trabalho, na forma do disposto no artigo 3º da Lei 4.090/62, sendo certo, que diante até da integração do aviso prévio ao tempo de serviço, o contrato de trabalho do reclamante, completou dois meses de trabalho de 2017, fazendo jus a 2/12 de décimo terceiro salário proporcional de 2017. (R$ 333,34)

Como já exposto, o reclamante foi dispensado imotivadamente, fazendo jus a indenização compensatória assegurada pelo artigo 7º inciso I da CRFB/88 c/c artigo 10º do ADCT c/c artigo 18 da Lei 8.036/90, correspondente a 40% dos depósitos devidos do FGTS durante o contrato de trabalho, bem como as guias para o saque do FGTS. (8% de R$ 2.000,00 = R$ 160,00 – tempo de contrato 14 meses – R$ 160,00 x14 = R$ 2.240,00 – 40% de R$ 2.240,00 = R$ 896,00).

A dispensa sem justo motivo possibilita ao reclamante a concessão do benefício do programa de seguro desemprego na forma da Lei 7.998/90, tendo a reclamada de entregar as guias do seguro desemprego para a concessão do benefício.

Na forma da Súmula 389 do TST, o não fornecimento das guias do seguro desemprego faz nascer o direito a indenização do valor correspondente ao reclamante. (se for a primeira concessão do benefício terá direito a receber 04 (quatro) parcelas de R$ 1.435,07 total R$ 5.740,28).

Na forma do artigo 477 § 6º alínea “b” da CLT, ante a ausência do aviso prévio, possuía a reclamada dez dias para quitar as verbas resilitórias, o que não efetivou até a presente data.

Assim, como assegura o artigo 477 § 8º da CLT, faz jus o reclamante a multa em valor equivalente ao seu salário. (R$ 2.000,00).

O reclamante até a presente data não recebeu qualquer verba decorrente da extinção imotivada de seu contrato de trabalho, pelo que, na hipótese de não serem as verbas resilitórias, incontroversas, quitadas na primeira audiência, a multa disposta no artigo 467 da CLT, correspondente a 50% das verbas resilitórias devidas.

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