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Caso Concreto Trabalhista

Por:   •  5/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.197 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO NATAL/ RN

SUZANA, nacionalidade, estado civil, domestica, data de nascimento, portador do RG n°, inscrito no CPF n°, portador da CTPS n°, inscrito no PIS sob n°, nome da mãe, residente e domiciliado endereço completo, Natal/ RN, CEP, endereço eletrônico, por seu advogado infra-assinado, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, § 1° da CLT c/com art.319 do CPC, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo procedimento sumaríssimo em face de NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, domestica, data de nascimento, portador do RG n°, inscrito no CPF n°, portador da CTPS n°, inscrito no PIS sob n°, nome da mãe, residente e domiciliado endereço completo, Natal/ RN, CEP, endereço eletrônico, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a Vossa Excelência a concessão do benefício da gratuidade de justiça, já que não tem condições de arcar cm as custas e despesas processuais sem o comprometimento de seu sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 790, § 1° da Lei 5584/70, além do art. 790, § 3° da CLT e art. 98 do CPC.

DO CONTRATO DE TRABALHO

A RECLAMANTE foi contratada no dia 15 de junho de 2016 pelo RECLAMADO para trabalhar no cargo de doméstica, função a qual realizava todas as atividades do lar na residência do RECLAMADO.

O contrato firmado foi estabelecido carga horária compreendida das 7 horas as 16 horas com 30 minutos para repouso e alimentação, percebendo remuneração no valor R$.

Não obstante, a RECLAMADA foi imotivadamente dispensada, sem aviso prévio e sem justa causa, de suas funções no dia 15 de setembro de 2016.

DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMNADO

Inicialmente, a RECLAMANTE foi contratada a título de experiência pelo prazo de 45 dias.

Decorrido o prazo, sem manifestação da RECLAMADA para a renovação do contrato de trabalho, conforme o Código de Leis Trabalhistas, o contrato de trabalho por prazo determinado a título de experiência passa a vigorar decorrido 90 dias como prazo indeterminado por inercia do empregador em relação a renovação do contrato por tempo de experiência.

DO DIREITO

DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Tendo em vista a inexistência da justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para o RECLAMENTE o direito ao aviso prévio indenizado, uma vez que o art. 487 da CLT estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.

Dessa forma o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais 30 dias de tempo de serviço para efeitos de cálculo do 13° salário, férias + 40%.

Diante o exposto, a RECLAMANTE faz jus ao recebimento do aviso prévio indenizado.

DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3

O RECLAMANTE tem direito ao recebimento do período incompleto de férias, acrescido de um terço constitucional, conforme o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7°, XVII da CF/88.

O art. 146 em seu parágrafo único da CLT prevê o direito do empregado ao período de férias na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.

Tento o RECLAMANTE trabalhado do período de 15 de junho de 2016 a 15 de setembro de 2016 mais o período de aviso prévio, faz jus as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional referente ao período do aviso prévio.

DO 13° SALÁRIO PROPORCIONAL

As leis 4090/62 e 4749/65 preceituam que o décimo terceiro salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo ainda certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do decimo terceiro salário.

Assim, tendo iniciado o contrato de trabalho no dia15 de junho de 2016 a 15 de setembro de 2016 e sendo demitida sem justa causa recebendo o aviso prévio indenizado, deverá ser pago a quantia referente a 1/12 em relação a remuneração recebida referente ao tempo de aviso prévio.

DO INTERVALO INTRAJORNADA

No contrato de trabalho firmado entre a RECLAMANTE e a RECLAMADA, o intervalo para repouso e alimentação era de 30 minutos, sendo assim, é devido o período suprido de 30 minutos com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme art. 71, § 4° da CLT c/c art. 13 da Lei Complementar 150/ 2015.

DAS HORAS EXTRAS

É devido o pagamento de horas extras pois, conforme contrato de trabalho firmado, a RECLAMANTE trabalho 8 horas e 30 minutos diários, ultrapassando 8 horas diárias previsto no art. 7° da CF c/c art. 2°, § 1° da Lei Complementar 150/ 2015.

DOS DESCONTOS INDEVIDOS

Durante o período de vigência do contrato de trabalho, a RECLAMANTE efetuou descontos no salário do RECLAMANE. Tais descontos, no importe de 10% (dez

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