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PRATICA TRABALHISTA CASO CONCRETO

Por:   •  18/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  906 Palavras (4 Páginas)  •  349 Visualizações

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Excelentissimo Senhor  Doutor Juiz da... vara do trabalho de Vitoria -ES

 Espaço

         MARIA,nacionalidade...,estado civil...,profissão...,potadora da CTPS Nº...,serieNº...,CPF Nº ...,RG Nº...,endereço eletronico..., com domicilio e residencia  na Rua: ...,Nº...,bairro :...,cidade:...,UF,CEP Nº ..., por seu advogado, infra assinado e devidamente  constituido, instrumento procuratorio anexo (doc 1) , com escritorio profissional  na Rua:..., Nº..., bairro:...,cidade:...,UF, Cep Nº..., onde recebe intimações e notificações, ajuizar a presente

                RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

        Em face  da EMPRESA  BELA COMERCIAL LTDA, pessoa juridica  de direito privado, inscrito no CNPJ Nº..., com endereço  eletronico..., estabelecido na Rua:..., N;..,bairro:...,cidade:...,UF, CEP:..., com fundamentos no art.840 §1da CLT, no art. 852-Ae incisos I e II do art. 852-B da CLT e 319 incisos III, V, VI  do CPC, pelos motivos de fato e razoes  de direito a serguir aduzidos :

Dos  Fatos e fundamentos:

        A Reclamante foi admitida pela Reclamada, com 3 anos  de empresa, com salario de  R$2.000,00 (dois mil reais  );

           José realizava as mesmas atividades da Autora,na mesma empresa , mas com salário superior, no importe de R$ 3.000,00( tres mil reais ), sendo que tal situação perdurou por todos os três anos do pacto laboral, finalizado para a Reclamante no dia 01/08/2018;

         Autora tem direito ao pagamento das diferenças em relação aos salários pagos pela Reclamada ao paradigma, uma vez que em sendo idêntica a atividade prestada ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, deverá ser pago salário de igual valor, conforme determina o caput do art. 461 da CLTe art. 7º, XXXda CF/88 e sumula 6, I, II,III do  TST.

         Além das diferenças decorrentes da equiparação salarial, a Autora também tem direito ao pagamento da multa prevista no § 6º do art. 461 da CLT, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, visto que é flagrante a discriminação salarial ocorrida por motivo de gênero, uma vez que o paradigma, enquanto homem, recebeu mil reais a mais de salário que a Autora, que por ser mulher recebeu salário inferior, o que não se pode admitir, pois todos devem ter um tratamento digno e igualitário, não havendo como existir diferença salarial pelo simples fato de a trabalhadora ser do sexo feminino.

         Ainda, o direito da mulher trabalhadora ao pagamento de igual salário que os homens, quando da realização de mesma atividade, a previsão contida no inciso XXX do art. 7º da CRFB, na qual expressamente proíbe o pagamento de salário menor por motivo de gênero, como ocorreu com a Autora.

        Requerer ainda  a inversão do ônus da prova, visto que cabe ao empregador provar que a discriminação salarial ocorrida não foi motivada pelo fato de a Autora ser mulher e o paradigma ser homem, uma vez que seria injusto imputar à vítima da discriminação salarial a exigência de comprovar fatos que na realidade da prática da prestação de serviços são escamoteadas pelas empresas das mais variadas formas, que tem como pano de fundo o machismo ainda arraigado na sociedade brasileira, que deve ser rechaçado em todas as esferas sociais, principalmente na das relações de trabalho.

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