Caso Contestação
Por: Thatiana Araujo • 14/6/2018 • Trabalho acadêmico • 872 Palavras (4 Páginas) • 291 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6º VARA CÍVEL DE JUIZ DE FORA, MG
PROCESSO Nº 0000.000.00.000
ISABEL PIMENTA, já qualificada nos autos, por seu advogado, com endereço profissional (Endereço completo), onde deverá ser intimado para dar andamento aos atos processuais, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, que tramita pelo RITO COMUM, movida por REGINA SILVA, vem a este juízo, oferecer:
CONTESTAÇÃO
Para expor e requerer o que segue:
I – DAS PRELIMINARES
1) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
A AUTORA somente acionou judicialmente a ré ISABEL PIMENTA, sendo certo que ação movida de declaração de nulidade do negócio jurídico atinge ambas as partes envolvidas na relação jurídica. Formando assim o litisconsórcio passivo necessário quando depende que todos sejam litisconsortes de acordo com a natureza jurídica da relação processual ou quando a lei o determina, art. 113, CPC e será unitário conforme preceitua o art. 116 do mesmo diploma legal.
Assim, deve compor também o polo passivo ANDRÉ DAS NEVES, residente e domiciliado(endereço completo), endereço eletrônico, para então fazer parte da legitimidade passiva.
2) DA PEREMPÇÃO
Deve-se frisar que a parte AUTORA ao abandonar o processo, com mesma causa e pedido, por três vezes e sendo estes encerrados todas as vezes, o que permite caracterizar a perempção conforme art.486, §3 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, deverá ser a exordial ser extinta sem a resolução do mérito conforme art.485 inciso V, CPC.
II – DO MÉRITO
A AUTORA alega na exordial que fora efetuado uma simulação do negócio jurídico a fim de encobrir uma doação realizada pelo seu ex companheiro para a RÉ com quem teria relacionamento extraconjugal, do imóvel na Rua Bucólica, nº158, Belo Horizonte, MG. Ocorre Exa, que a RÉ afirma com veemência não conhecer de forma alguma o vendedor antes da celebração de compra e venda, afirma ainda, que o negócio jurídico celebrado não possui nenhum vício, pagando assim o valor de R$ 95.000,00(NOVENTA E CINCO MIL REAIS) conforme escritura lavrada em cartório.
Sendo assim, a compra e venda foi válida de acordo com art. 104, CC que traz requisitos para a validade do negócio jurídico sendo o agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável ou forma prescrita ou não defesa em lei, cumprindo assim conforme Código Civil.
Para que haja esta ação de declaração de nulidade do negócio jurídico impetrada pela autora seria necessária as comprovações das nulidades prescritas no art. 166, CC o que de fato não ocorreu nenhuma delas, pois foi efetuada entre agentes capazes, de acordo com a lei e lícito, não obtendo nenhum tipo de vício alegado.
Vale ressaltar, que caso fosse uma simulação como descrita nos autos, jamais a Ré aceitaria tal celebração.
Portanto, o que pode-se também aduzir é que a autora poderia estar de má-fé, já que a mesma informa que a ré teria uma relação extraconjugal com seu ex companheiro.
Diante destas apresentações, cabe deduzir que não há vício de uma simulação e frisa-se também que a própria autora abandonou algumas vezes os processos sem quaisquer justificativas, sendo os mesmos encerrados.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, vem perante a Vossa Excelência requerer:
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