Caso Contestação
Por: gabesilvas • 2/10/2018 • Resenha • 640 Palavras (3 Páginas) • 156 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº 1234
JULIANA FLORES, brasileira, solteira, empresaria, portador da carteira de identidade nº ..., expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., endereço eletrônico, domicílio, residente em Campinas/SP, vem por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), na ação de anulação de negócio jurídico, pelo procedimento comum, movida por SUZANA MARQUES, já qualificada, vem a este juízo oferecer:
CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
01– DAS PRELIMINARES:
1.1) DA COISA JULGADA:
No caso ocorreu coisa julgada já que a autora já tinha proposto uma ação com o mesmo pedido, mesma parte, tendo a outra já transitado em julgado.
1.2) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA:
No caso a parte ré não tem legitimidade passiva considerando que o orfanato tem que figurar o polo passivo, pois ele é o destinatário do bem recebido por doação.
02- DA PREJUDICIAL DE MÉRITO:
DA DECADÊNCIA:
Ocorreu a decadência na medida em que o negócio jurídico foi realizado em abril de 2012, ocasião em que teria cessado a suposta coação, nos moldes do artigo 178, I do CC.
03- DO MÉRITO:
O artigo 104 do código civil estabelece os requisitos da validade do negócio jurídico, quais são: agente capaz, objeto licito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita e não defesa em lei.
Nesta perspectiva o artigo 171, II, do código civil, aponta as hipóteses de anulação de negócio jurídico, incluindo a coação;
No presente caso, não houve coação, no máximo pode ter ocorrido temor reverencial, na forma do artigo 153, do código civil.
Sobre a matéria a doutrina:
"Coação é toda ameaça ou pressão exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. Já o simples temor reverencial não é coação, pois não vicia o consentimento quando desacompanhado de outros atos de violência."
(SILVA, De Plácido. Dicionário Jurídico Conciso. 1edição. Editora Forense, 2008)
Ressalta-se que na empresa havia outros funcionários, que adotam religião diversa e que nunca realizaram qualquer tipo de doação para o orfanato, provando assim a inexistência da coação.
Em relação ao tema, a jurisprudência:
EMENTA: Dano moral. Assédio. Cobrança de metas. Assédio moral é a imposição do poder hierárquico além dos limites da razoabilidade, expondo os empregados a situações humilhantes ou constrangedoras, durante a jornada de trabalho ou em razão do exercício de suas funções, impondo um certo reverencial, que implica condutas negativas, relações desumanas e aéticas, sendo certo que a imposição de metas insere-se no poder de mando do empregador, não configurando, por si só, assédio moral.
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