Caso Thor Batista
Por: Lulu Dawlish • 31/5/2023 • Projeto de pesquisa • 667 Palavras (3 Páginas) • 97 Visualizações
O acidente ocorreu na noite de sábado do dia 17 de Março de 2012, na rodovia Washington
Luiz (BR-040) em Duque de Caxias na Baixada Fluminense, quando Thor Batista (20 anos),
filho mais velho do bilionário Eike Batista, voltava de Petrópolis dirigindo a sua Mercedes
Benz SLR McLaren, e infelizmente acabou atropelando e matando o ciclista Wanderson
Pereira dos Santos (30 anos) na hora da colisão.
A defesa de Thor Batista conseguiu uma liminar para suspender o processo, já que a alegação
foi que ele estava dirigindo acima do limite permitido na rodovia. O desembargador
responsável pelo caso concordou que pode ter havido uma violação do princípio da Paridade
de Armas e concedeu a suspensão do processo até o julgamento do mérito do habeas corpus
impetrado.
Segundo o site da UOL, o caso foi registrado pela 61ª Delegacia de Polícia (localizada em
Xerém, no RJ) como homicídio culposo. Já que segundo as informações da Polícia Civil,
Thor e o seu amigo que estava com ele na hora do acidente (cuja a identidade não foi
revelada), fizeram o teste do bafômetro e não foi identificado nenhum resquício de álcool no
sangue deles, e também a documentação do carro estava completamente em dia. Porém, de
acordo com o laudo toxicológico do Instituto Médico Legal (IML), eles alegaram que o
ciclista Wanderson Pereira havia ingerido bebidas alcoólicas antes de ocorrer o acidente. Eles
falaram que Wanderson estava com uma concentração de 15,5 dg/l (decigramas por litro) de
álcool no sangue.
Na quinta-feira do dia 10 de Fevereiro de 2015, o desembargador Antonio Carlos Bitencourt,
da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar à
defesa de Thor Batista, que pedia a suspensão do processo em que ele é acusado de atropelar
e matar o ciclista Wanderson Pereira dos Santos. A defesa alegou que houve violação do
direito de defesa, pois não teve nenhum tipo de acesso a um laudo pericial que atesta que
Thor dirigia a 135 km/h no momento do acidente, em uma rodovia cuja velocidade máxima é de 110 km/h. O laudo foi apresentado na última audiência, porém a defesa alegou que não
teve acesso a ele, o que caracterizaria cerceamento de defesa.
O desembargador concordou que pode sim ter havido a violação do princípio da paridade de
armas e concedeu a suspensão do processo até o julgamento do mérito do habeas corpus
impetrado ser marcado. Porém o julgamento ainda não tem data marcada para ocorrer e o
processo ainda está em suspenso. Thor Batista responde ainda por homicídio culposo, quando
não há intenção
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