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Caso Thor Batista

Por:   •  31/5/2023  •  Projeto de pesquisa  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  97 Visualizações

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O acidente ocorreu na noite de sábado do dia 17 de Março de 2012, na rodovia Washington

Luiz (BR-040) em Duque de Caxias na Baixada Fluminense, quando Thor Batista (20 anos),

filho mais velho do bilionário Eike Batista, voltava de Petrópolis dirigindo a sua Mercedes

Benz SLR McLaren, e infelizmente acabou atropelando e matando o ciclista Wanderson

Pereira dos Santos (30 anos) na hora da colisão.

A defesa de Thor Batista conseguiu uma liminar para suspender o processo, já que a alegação

foi que ele estava dirigindo acima do limite permitido na rodovia. O desembargador

responsável pelo caso concordou que pode ter havido uma violação do princípio da Paridade

de Armas e concedeu a suspensão do processo até o julgamento do mérito do habeas corpus

impetrado.

Segundo o site da UOL, o caso foi registrado pela 61ª Delegacia de Polícia (localizada em

Xerém, no RJ) como homicídio culposo. Já que segundo as informações da Polícia Civil,

Thor e o seu amigo que estava com ele na hora do acidente (cuja a identidade não foi

revelada), fizeram o teste do bafômetro e não foi identificado nenhum resquício de álcool no

sangue deles, e também a documentação do carro estava completamente em dia. Porém, de

acordo com o laudo toxicológico do Instituto Médico Legal (IML), eles alegaram que o

ciclista Wanderson Pereira havia ingerido bebidas alcoólicas antes de ocorrer o acidente. Eles

falaram que Wanderson estava com uma concentração de 15,5 dg/l (decigramas por litro) de

álcool no sangue.

Na quinta-feira do dia 10 de Fevereiro de 2015, o desembargador Antonio Carlos Bitencourt,

da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar à

defesa de Thor Batista, que pedia a suspensão do processo em que ele é acusado de atropelar

e matar o ciclista Wanderson Pereira dos Santos. A defesa alegou que houve violação do

direito de defesa, pois não teve nenhum tipo de acesso a um laudo pericial que atesta que

Thor dirigia a 135 km/h no momento do acidente, em uma rodovia cuja velocidade máxima é de 110 km/h. O laudo foi apresentado na última audiência, porém a defesa alegou que não

teve acesso a ele, o que caracterizaria cerceamento de defesa.

O desembargador concordou que pode sim ter havido a violação do princípio da paridade de

armas e concedeu a suspensão do processo até o julgamento do mérito do habeas corpus

impetrado ser marcado. Porém o julgamento ainda não tem data marcada para ocorrer e o

processo ainda está em suspenso. Thor Batista responde ainda por homicídio culposo, quando

não há intenção

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