Caso alezio
Por: karen_diniz • 13/9/2015 • Trabalho acadêmico • 323 Palavras (2 Páginas) • 184 Visualizações
De fato encontramos a perda do poder familiar, situado no art. 1635, entendendo eu, pela importância da matéria, ser “numerus clausos” e diante do exposto não parece estar em conformidade a perda do pátrio poder, não sendo juridicamente recomendável tal exoneração sobre aspectos constitucionais sobre direitos e deveres familiares que se pauta na dignidade humana.
Maria Berenice Dias, afirma que a “filiação legal” é irrenunciável, intransferível, inalienável e imprescritível, portanto personalíssimo, de forma que o Art.1.635 do cc, nos ensina com precisão como esse poder extingue-se, e que não verificamos em tal caso.
Diante do caso concreto observado, Alézio, mesmo diante de sua conduta social reprovável, sob o ponto de vista do Art. 59 do Cp, também encontramos a primariedade do réu, e demonstrando dentro do cárcere bom comportamento, e de fato estando RESSOCIALIZANDO-SE, que é a busca da finalidade da pena no nosso ordenamento jurídico, que adota a teoria mista, ou seja retribuição e prevenção, demonstra que tais finalidades na pratica, estão com a eficácia nítida. Diante disso retiro duas premissas, a serem indagadas, ou, pelo menos duas; Até que ponto afetaria a finalidade da pena, ou seja, seu objetivo ressocializador? Segundo, quais as consequências ficariam expostas pra a criança, diante de um embate judicial desgastante? Além dessas premissas, indago-me sobre a alienação parental com efeitos sobre uma criança, contida na negligencia de dar-lhe o direito de receber tais cartas, e entender o caráter do pai de família, onde de fato jamais o deixou esquecido, e nos mostrando uma negligencia flagrante, de alguém que de certa forma busca sua guarda, desconstituindo todos os estudos e conceitos sobre família e direitos e deveres como cidadão.
De forma explicita deixo minha inconformidade com pretensão contraria do magistrado de uma decisão contrária ao Pai da criança, ferindo o propósito da finalidade da pena, retirando benefícios e esquecendo dos princípios da nossa carta magna, e de forma alguma conseguiríamos obter resultados proveitosos com tal direito usurpado do pai.
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