Casos Tributário no Direito
Por: edson.barbosa • 22/1/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 660 Palavras (3 Páginas) • 257 Visualizações
PARA CASA
EDSON BARBOSA DE SOUZA
A empresa ABC Industria Ltda, recolheu o IPI durante a ano inteiro em alíquota maior que a divida . Tendo reparado no erro resolveu pleitear administrativamente a devolução destes valores devidamente corrigidos e em dobro. A fazenda federal alega que o contribuinte não tem o direito a devolução. Pergunta-se:
Em que hipótese poderia este contribuinte repetir tal valores.
Resposta: Repetir indébito significa repetir o não débito, ou seja, aqui se tenta obter uma declaração judicial que o débito pago não existia, não era devido; consequentemente, pede-se nesta ação a restituição, a devolução do que foi indevidamente pago ao Fisco. É uma ação de conhecimento que possui natureza condenatória. O CTN, em seu art. 165, traz as hipóteses em que o pagamento indevido será restituído. Vale dizer que nesta restituição estarão inclusos os juros de mora (não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado) e as penalidades aplicadas. O art. 166 estabelece que somente o real pagador (aquele que de fato assumiu o encargo financeiro) terá direito à restituição, salvo quando este autorizar um terceiro a receber em seu lugar. Com base no texto desse dispositivo, o STF editou a Súmula 71: “Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto”. Decisão infeliz a nosso ver, uma vez que tirava do pagador o direito de reaver o valor que não estava obrigado a pagar. Todavia, a Corte Suprema, alterando seu entendimento, oportunamente, editou a Súmula 546: “Cabe restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido, por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo”. Dessa forma, a restituição, hoje, é permitida tanto para tributos diretos (IPVA, IPTU, etc) como para indiretos
(IPI, ICMS, etc). (ANDERSON SOARES MADEIRA MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO)
repetição de indébito tributário e de compensação
Efetuado pagamento indevido, o sujeito passivo tem direito à sua repetição, forte no art. 165 do CTN.
Trata-se de fundamento legal suficiente. O mesmo não se pode dizer da compensação, que depende de
previsão em lei ordinária específica. A repetição viabiliza-se na própria esfera administrativa, quando o indébito decorra de simples erro de apuração e pagamento. Nesses casos, ainda, poderá proceder diretamente à compensação no regime de lançamento por homologação quando abrangido o tributo federal pelos arts. 66 da Lei 8.383/91 e 74 da Lei 9.430/96. Normalmente, contudo, a apuração do indébito depende do reconhecimento de que a lei instituidora do tributo é inconstitucional ou que os atos administrativos que a regulamentam são ilegais. Nesses casos, não pode o contribuinte apurar por conta própria, unilateralmente, o seu crédito. Terá de ir a juízo pleitear o reconhecimento do indébito e a condenação da fazenda a restituí-lo. Mesmo a compensação dependerá de tal reconhecimento. Ação de repetição de indébito tributário é o nome que se atribui à ação em que o contribuinte busca a condenação da fazenda pública a repetir o tributo pago indevidamente. O contribuinte busca o reconhecimento de que realizou pagamentos indevidos e a condenação do sujeito ativo da relação tributária à repetição de tal montante em dinheiro. (Leandro Paulsen CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO)
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