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Casos administrativo II

Por:   •  22/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  997 Palavras (4 Páginas)  •  265 Visualizações

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Casos Concretos de Direito Administrativo

PA1:

CC1) Tendo em vista que a responsabilidade civil das empresas privadas que prestam serviços públicos é OBJETIVA , não há que se discutir sobre a existência de culpa ''latu sensu''. A responsabilidade civil tem por fim indenizar um dano causado a outrem , em dinheiro , para que esta pessoa se encontre numa situação semelhante àquela antes do dano. Não seria justo nem razoável um cidadão ficar desamparado por dano causado por empresa fornecedora de serviço público , do qual todos desfrutam e aproveitam.

 A responsabilidade objetiva do Estado , fundada no princípio da isonomia e na teoria do risco , não se confunde com a responsabilidade do agente público pelo dano causado , que é SUBJETIVA. Assim , o Estado só terá um direito de regresso válido e eficaz contra seu agente público se for provada culpa latu sensu do mesmo , ou seja , dolo , imprudência , negligência ou imperícia.

 Qobj) C

PA2:

CC1) O instituto em tela se refere a REQUISIÇÃO , que compreende o ato do poder público de utilizar a propriedade ou serviços alheios em casos de urgência e necessidade , indenizando eventuais prejuízos. ''Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV): No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.''

Qobj) B

PA3:

  Em relação ao primeiro argumento , frisa-se que o município pode legislar suplementarmente em relação as legislações estaduais e federais sobre o tombamento.
 Em relação ao segundo argumento do Estado , o tema é polêmico.

 O tema é controverso e possuem duas correntes distintas.

  A primeira corrente advoga a tese de que não seria possível o tombamento, por exemplo, de bens federais e estaduais por Municípios, eis que se aplicaria por analogia o disposto no art. 2°, §2°, do Decreto Lei 3.365/41 que impede essa via “de baixo para cima” em relação à desapropriação, baseando-se na lógica da supremacia de interesse: primeiro o nacional (União), depois o regional (Estados) e, só então, o local (Municípios). Defendendo esta posição, o consagrado doutrinador José dos Santos Carvalho Filho.

  Por outro lado, uma segunda corrente sustenta a possibilidade de se tratar o tombamento como sendo de mão dupla, ou seja, possibilidade do tombamento entre entes federados indistintamente.
 Para tanto, alegam que a previsão constante no art. 2°, §2°, do Decreto Lei 3.365/41 possui constitucionalidade duvidosa ao criar uma hierarquia entre os entes federados, sendo certo ainda que se trata de norma específica/excepcional relacionada à desapropriação e, como tal, deve ser interpretada restritivamente, e não ampliativamente.
 Ademais, o exercício de uma ponderação de interesses entre as normas constitucionais em conflito (art. 18 – princípio federativo e art. 216, §1° - proteção do patrimônio cultural) aponta que a permissão ao tombamento de “mão dupla” é a posição que melhor salvaguarda os valores constitucionalmente tutelados. No sentido ora defendido, posiciona-se o STJ.


Qobj) B

PA4:

CC1) A tresdestinação , que significa a alteração de finalidade , é lícita no presente caso concreto , pois o imóvel foi utilizado para atender outra finalidade pública , assim , inexistindo direito de retrocessão , conforme entendimento do STJ.

Qobj) B

PA5:

CC1) Entendo que a imissão provisória na posse da propriedade em tela não deve ser deferida , tendo em vista que não se trata de urgência uma pesquisa botânica com fins acadêmicos , e além disso , a indenização depositada em juízo para o fim de imissão provisória na posse não é suficiente para atender ao prejuízo causado ao dono da propriedade.

Qobj) A

PA6:

CC1) a) Sim , pois os juros compensatórios são devidos em razão de 80% do valor depositado em juízo com o fim de imissão provisória na posse , tendo em vista que o proprietário do imóvel não poderá dar destinações ao bem que lhe aproveitariam. Os juros compensatórios são devidos , independentemente de prova de perda de lucros , ou de comprovação que o autor obtinha renda sobre o bem.

b) Não , o prazo para promover a desapropriação no caso em tela é de 5 anos , pois trata-se de desapropriação por motivo de utilidade pública , sendo aplicada as normas do DL 3365/41

c) O depósito feito pela União está em conformidade com o disposto no artigo 15 , parágrafo primeiro , alínea ''C'' , do DL 3365/41.

d) Depende. O proprietário do imóvel poderá requerer a devolução do imóvel caso ocorra uma tredestinação ilícita , através da retrocessão. Todavia , por motivo de nulidade do processo de desapropriação , não tem direito de reaver o bem o proprietário do bem imóvel , apenas possuindo direito a indenização.

Qobj) A

PA7:

CC1) O instituto jurídico aplicável no caso em tela é o da retrocessão , tendo em vista a tredestinação ilícita do bem. Como o imóvel da desapropriada foi desapropriado por motivo de utilidade pública , o poder público tinha o prazo de 5 anos para dar destinação pública ao bem. Tendo em vista que se passaram 5 anos , e o imóvel não teve a mínima utilidade pública , posto que foi cedido a uma borracharia , tem direito a desapropriada de reaver o imóvel pela retrocessão.

 O STJ entende que o direito de retrocessão tem natureza jurídica de direito real , portanto , seu prazo prescricional é de 10 anos.

Qobj) A


PA13

CC1) A lei é formalmente inconstitucional , tendo em vista que houve vício no seu processo legislativo , pois a iniciativa de lei que visa criar cargos públicos para o poder executivo é do Chefe do Poder executivo do ente federativo interessado , e não do legislativo respectivo.

Qobj) E

PA14

CC1) A) Sim , o Poder público pode alterar o regime jurídico de seus servidores , desde que não acarrete na redução do subsídio do servidor.
B) Sim , a irredutibilidade dos subsídios dos servidores públicos
C) Regime Jurídico Estatutário

Qobj) A

PA15

CC1) De acordo com a jurisprudência das nossas cortes superiores , o servidor público só poderá ser descontado no caso acima mencionado se houver a comprovação de má-fé do mesmo.

Qobj) C

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