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Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos

Por:   •  11/10/2021  •  Artigo  •  2.213 Palavras (9 Páginas)  •  147 Visualizações

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UNITPAC – Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos

Curso de Direito

Educação básica e a covid-19

               

                   Pedro Henrique Nôleto

                                                Daniel de Sousa Freitas

Araguaína/TO

Maio/2021

Pedro Henrique Nôleto

Educação básica e a covid-19

Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção nota na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II do Curso de Direito do Unitpac.

Prof. Orientador: Leornado Rossini.

Araguaína/TO

Maio/2021

Pedro Henrique Nolêto

Educação básica e a covid-19.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao UNITPAC como requisito parcial para obtenção de grau de bacharel em Direito, submetido à banca examinadora em _________.

________________________________________

Prof. Orientador:

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Prof. Examinador 1

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Prof. Examinador 2

RESUMO

ABSTRACT

SUMÁRIO

1  INTRODUÇÃO .................................................................................

2  O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO........

2.1 Direitos Sociais .................................................................................................

3  OS INSTRUMENTOS LEGAIS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19..........

4  Decisões Judiciais no Estado do Tocantins ...............................................

5  CONSIDERAÇÕES FINAIS ...............................................................................

 REFERÊNCIAS ......................................................................................................

1 INTRODUÇÃO

2  O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO

Diante do mundo em constante desenvolvimento, no qual, o ser humano vive em uma coletividade organizada, almeja-se um ambiente mais fraterno com menos indiferenças, uma sociedade que garanta a inclusão social e que os direitos sejam respeitados.

Com o propósito de uma inclusão social, que propicie o desenvolvimento de uma nação, primeiramente se faz necessária a inclusão do indivíduo em uma unidade escolar que garanta uma aprendizagem de qualidade, que preze pelos valores morais e éticos de uma sociedade civilizada. O Estado, como protetor e representante da sociedade, fica a cargo de garantir que todas as pessoas possam ter esse direito.

O Estado deve cumprir o seu papel de garantidor dos direitos garantidos ao ser humano, do contrário acarretará uma série de problemas, como marginalização do indivíduo, inabilitação para suas atividades laborais, alienação intelectual, dentre outros, que serão explorados neste trabalho.

Apoiando do pressuposto de que o Estado é uma sociedade política, surge, portanto, a ideia de que ele passa a exercer o seu poder/dever de proteção ao ser humano, e este se torna encarregado e compelido a garantir de maneira uniforme o bem comum a todas as pessoas e, de modo imparcial, julgar os conflitos existentes na sociedade

Com o passar dos anos e com muitas transformações no mundo, surgiu novas concepções do que seria o Estado e a sua real função para a população.

2.1 Direitos Sociais

Os direitos sociais surgem com maior enfoque a partir da transição do Estado Liberal para o modelo de Estado Social de Direito, momento em que as reivindicações sociais (caracterizadas como defensivas, que buscam frear as arbitrariedades cometidas pelo poder) por um Estado melhor, mais protetor e menos opressor, culminaram na afirmação dos mesmos.

As buscas por um Estado protetor ganham força, visto que o Estado Liberal dotado, de muita autonomia por parte da classe privada, fazia com que os interesses individuais se sobressaíssem sobre os da coletividade, sendo necessária uma intervenção Estatal, afim de tornar igualitária o convívio social.

Nas palavras de Alessandra Gotti:

Essas reivindicações sociais por melhores condições de vida culminaram na progressiva conquista dos direitos sociais. Nesse passo, assim como as Declarações americana (1776) e francesa (1789) primaram por um discurso liberal da cidadania, a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado da então República Soviética Russa, em 1918, contemplava uma gramática social de direitos (GOTTI, 2012, p. 31).

Conforme ensina a autora, o Estado Social, marcado pelo caráter intervencionista, absolutamente oposto ao do Estado Liberal, visa a se aproximar da sociedade, sendo de todo modo um Estado amigo, voltado para a proteção do ser humano, sendo como um produtor de igualdade material (perante a lei), assegurando a liberdade social e legítima a todos os cidadãos.

Segundo Gotti (2012), assim explica a real função dos direitos sociais na sociedade:

Os direitos fundamentais sociais, utilizando as palavras de Ingo Wolfgang Sarlet, “caracterizam-se por outorgarem aos indivíduos direitos a prestações sociais estatais, como assistência social, saúde, educação, trabalho, etc., revelando uma transição das liberdades formais abstratas para as liberdades materiais concretas”. Para a sua concretização, exige-se do Estado, repise-se, uma postura “ativa”, “positiva”, voltando-se a interpretação de seus direitos à legitimação das aspirações sociais e não mais ao “bloqueio” da atuação do Estado (GOTTI, 2012, p. 33).

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