Check List Licitações
Por: Raphael David • 26/10/2018 • Artigo • 1.736 Palavras (7 Páginas) • 101 Visualizações
PONTOS DE VERIFICAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS | REVISÃO 02 - 09/2004 |
2. LEGISLAÇÃO | |
2.1. Existe arquivo dos atos normativos: instruções, portarias, manuais, etc. | |
3. ATIVIDADES GERAIS | |
3.1. Processo de compras centralizado. 3.2. Planejamento de compras pelas áreas ou centralizado. 3.3. Cadastro de fornecedores: existência, tipo e documentos solicitados. 3.4. Cadastro de preços dos bens/serviços mais utilizados: existência, tipo e uso. 3.5. Comissão de licitação permanente ou especial: existência. 3.6. Uso de requisição interna, cotação de preços e requisição externa. 3.7. Recebimento, liquidação e encaminhamento dos materiais: centralizado | |
4. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (art. 15, §§ 1° a 4° da Lei 8666/93) | |
4.1. Existência e Tipo (manual ou informatizado) 4.2. Decreto regulamentador 4.3. Realiza pesquisa prévia de mercado (mínimo de 5 cotações) 4.4. Comissão para administrar 4.5. Licitação na modalidade concorrência tipo menor preço 4.6. Ata de registro de preços 4.7. Publicação do edital e ata 4.8. Publicação trimestral dos preços na imprensa oficial 4.9. Validade máxima do registro limitada: 1 ano 4.10. Controle mensal entre preço registrado x preço de mercado 4.11. Controle das quantidades solicitadas | |
5. PROCESSO LICITATÓRIO (art. 38 da Lei 8666/93) | |
5.1. Capa contendo: numero, modalidade, tipo e descrição do objeto 5.2. Período entre a publicação e abertura das propostas (art. 21 Lei 8666/93) Concorrência – tipo melhor técnica, técnica e preço ou regime de empreitada integral→ 45 dias corridos Concorrência – tipo menor preço → 30 dias corridos Tomada de Preços – tipo melhor técnica ou técnica e preço → 30 dias corridos Tomada de Preços – tipo menor preço → 15 dias corridos Leilão – tipo maior lance → 15 dias corridos Convite – qualquer tipo → 5 dias úteis Pregão → 8 dias úteis 5.3. Cópia do veículo de publicação e comprovante de publicação ou entrega do convite 5.4. Requisição com estimativa de valor e dotação 5.5. Autorização formal para abertura do processo 5.6. Projeto básico para obras e qualquer tipo de serviço – ver art. 7°, § 2° | |
5.7. Planilha de orçamento dos custos unitários para obras e qualquer tipo de serviço – ver art. 7°, § 2° 5.8. Previsão de recursos orçamentários e nas metas do PPA para obras – ver art. 7°, § 2°. 5.9. Parecer emitido pelo jurídico aprovando as minutas do edital e do contrato (se houver). Pode ser substituído por carimbo de aprovação nas minutas. 5.10. Ato de designação da comissão de licitação 5.11. Original dos documentos de habilitação, das propostas e seus anexos 5.12. Atas, relatórios, deliberações e mapa de julgamento (quando não constar em ata) 5.13. Recursos, manifestações e decisões 5.14. Prova de divulgação dos resultados das fases de habilitação e julgamento 5.15. Atos de homologação e adjudicação 5.16. Termo de contrato assinado pelas partes 5.17. Comprovante de publicação do extrato de contrato – ver o parágrafo único do art. 61 5.18. Cópia das notas de empenho e documentos fiscais | |
6. EDITAL (art. 40 da Lei 8666/93) | |
6.1. Original datado e assinado em todas as folhas pela autoridade que o expediu 6.2. Preâmbulo: número de ordem, nome da área interessada, modalidade, regime de execução e tipo 6.3. Os regimes de execução existentes são ( ver art. 6º VIII) Direta → Administração utiliza seus próprios meios. Indireta → Administração contrata terceiros Indireta empreitada por preço global → pagto. por etapas ou serviços concluídos (fundações, laje, etc.). Indireta empreitada por preço unitário → pagto. por unidades concluídas (m de fundação, m² de paredes) Indireta empreitada integral → contratado assume inteira responsabilidade pela execução integral. Indireta tarefa → mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo. 6.4. Descrição do objeto 6.5. Descrição do crédito orçamentário que suportará os desembolsos 6.6. Prazos e condições para assinatura do contrato – ver art. 64 nos casos de não assinatura. 6.7. Prazos para execução e entrega do objeto licitado 6.8. Sanções no caso de inadimplemento 6.9. Condições de participação – ver art. 9° 6.10. Forma de apresentação da proposta 6.11. Critérios de habilitação conforme artigos 27 a 32 6.12. Critérios de julgamento – ver artigos 44 e 45 6.13. Informações sobre a condução do processo – ver art. 43. 6.14. Locais e horários para esclarecimentos sobre processo licitatório 6.15. Critérios de aceitabilidade dos preços – é facultativo exemplo: fixação de preço máximo 6.16. Condições de pagamento: → prazo não superior a 30 dias a partir da apresentação da nota fiscal ou fatura → cronograma de desembolso coerente com a execução do objeto e a disponibilidade financeira → critérios de atualização financeira por atrasos no pagamento pela Administração | |
→ fórmula para definir o cálculo dos encargos moratórios em virtude do atraso no pagamento (sugestão) EM = N x VP x ((TX / 100) / 365) , onde: EM → encargos moratórios N → número de dias entre a data prevista para o pagamento e a da efetivação desse VP → valor da parcela a ser paga TX → taxa anual de atualização previamente definida no edital – geralmente o INPC ou IPCA da FGV 6.17. Critérios de reajustes ou correção monetária se houver contrato com duração superior a 12 meses → índice deve estar previamente definido no edital pode ser específico (INPC) ou setorial (INCC). → deve retratar a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados na execução do objeto. 6.18. Instruções e normas para recursos 6.19. Condições de recebimento do objeto (provisório e definitivo com assinatura de termo circunstanciado) 6.20. Indicação do crédito orçamentário que irá suportar os desempenhos da execução do contrato → citar a classificação funcional (função subfunção e programa) e a natureza da despesa. | |
7. PROCESSO DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE (CONTRATAÇÃO DIRETA) | |
7.1. Requisição de compras com descrição do objeto e sua quantificação 7.2. Autuação e autorização, do ordenador de despesa, para abertura do processo de contratação direta. 7.3. Ato caracterizando e embasando a dispensa ou inexigibilidade: → definição da situação emergencial ou calamitosa expendo os potenciais riscos e prejuízos → documentos que justifique a razão da escolha do executante ou fornecedor → declaração de exclusividade do fornecedor emitida por órgão competente, se for o caso → currículo do fornecedor e comprovantes quando for o caso 7.4. Parecer jurídico aprovando o processo de contratação direta. 7.5. Realização de cotações (mínimo de 3) para justificar o preço a ser contratado. 7.6. Ato normativo nomeando a comissão, permanente ou especial, de licitação. 7.7. Documentos de habilitação do contratado conforme artigos 27 a 32, no que couber. → principalmente CND do INSS, CRF do FGTS e CND Municipal. 7.8. Proposta do fornecedor 7.9. Ato de reconhecimento e ratificação do processo de contratação direta. 7.10. Publicação do extrato do processo na imprensa oficial como condição de eficácia dos atos. 7.11. Contrato e publicação do extrato do contrato na imprensa oficial – ver art. 61, parágrafo único. 7.12. Cópia das notas de empenho e documentos fiscais. | |
8. CONTRATOS (art. 55 da Lei 8666/93) | |
8.1. Descrição do objeto e seus elementos característicos. 8.2. O regime de execução ou forma de fornecimento do objeto – ver item 6.3 desse manual. → forma de fornecimento integral: objeto adquirido é entregue em sua totalidade. → forma de fornecimento parcelada: objeto adquirido será entregue em parcelas. 8.3. Preço, cronograma de desembolso, critérios de atualização monetária – ver item 6.16 desse manual. 8.4. Prazos de início e conclusão do objeto. 8.5. Crédito orçamentário que suportara os desembolsos – ver item 6.20 desse manual | |
8.6 Cláusula de vinculação ao edital, ao processo de contratação direta e à proposta do contratado. 8.7 Garantias oferecidas pelo contratado (não superior a 5% do valor contratado) , se for o caso. 8.8 Direitos, responsabilidades das partes. 8.9. Sanções administrativas prevendo aplicação de multas e outras previstas nos artigos 86 a 88. 8.10. Motivos para rescisão do contrato: → dispor sobre direitos da Administração no caso de rescisão unilateral – ver artigos 78 e 79, I. 8.11. Legislação aplicável nos casos omissos: Lei de Licitações (8666/93), preceitos de direito público, etc. 8.12. Obrigação do contratado de manter, durante o contrato, as condições de habilitação e qualificação. 8.13. Determinação do foro deverá ser o da Administração (contratante) | |
9. HABILITAÇÃO PESSOA FISICA (Facultativo se Convite conf. § 1º do art. 32 Lei 8666) | |
→ os documentos a seguir listados não são os únicos que devem ser solicitados → deve-se levar em consideração o objeto a ser licitado. 9.1. Carteira de Identidade 9.2. CPF 9.3. Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município 9.4. CND Federal, Estadual e Municipal 9.5. Certidão Negativa de Execução Patrimonial 9.6. Registro profissional na entidade competente: CREA, CRC, CRM, CRA, etc. 9.7. Comprovante de recebimento do edital ou convite | |
10. HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA (Facultativo se Convite conf. § 1º, art. 32 Lei 8666) | |
→ os documentos a seguir listados não são os únicos que devem ser solicitados → deve-se levar em consideração o objeto a ser licitado. 10.1. Registro comercial para firma individual ou Ato constitutivo para sociedade comercial. 10.2. CNPJ 10.3. Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município 10.4 CND Federal, Estadual e Municipal 10.5 CND do INSS e FGTS 10.6 Registro em entidade profissional competente. 10.7 Comprovantes de recebimento de edital ou convite 10.8 Balanço Patrimonial (se Tomada de Preços) 10.9 Certidão Negativa de Falência | |
11. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS | |
11.1. Todo processo licitatório ou de contratação direta deve observar o disposto no art. 16 da LRF: → criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação do governo que implique aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício do aumento e nos dois subseqüentes e declaração, do ordenador da despesa, de compatibilidade do aumento com o PPA e a LDO e adequação orçamentária e financeira. |
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