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Civil Trabalho

Por:   •  13/6/2018  •  Seminário  •  2.898 Palavras (12 Páginas)  •  167 Visualizações

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Resumo de civil 1

  • Constitucionalidade do código civil- Quando o juiz vê cada caso de uma maneira diferente.
  • Início de da norma jurídica sempre é informado no na publicação. Caso não seja informado, leva 45 dias.
  • Vacatio legis- tempo entre a publicação e o início da vigência.
  • Aprenderá a interpretar as lacunas da lei: analogia, costumes e princípios gerais do direito. Ex.: Analogia- casamento x União Estável. Costume: cheque pré datado, e fila.

Não há nenhuma lei que fale sobre o cheque pré datado, mas caso ele seja depositado antes, o ganho de causa vai para o consumidor.

  • Revogação: expressa x tácita
  1. Expressa: quando há um texto oficial informando que a lei foi cancelada.
  2. Tácita: quando uma lei deixa de ser usada por estar em conflito com outra lei.
  • Revogação por derrogação: quando revoga parte da lei.
  • Revogação por abrrogação: quando revoga toda a lei.

Pessoa Natural

  • Pessoa natural: a personalidade civil começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, o direito do nascituro.

Comprovação: exame de docima pulmonar

Registro de nascimento: declaratório

Extinção: morte.

Art. 2°  a personalidade da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro.

Art.6°  a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  • Tutela dos direitos da personalidade: nascituro x  concepturo.

O nascituro é o ser que já foi concebido e ainda não nasceu, enquanto o concepturo ainda não foi concebido, embora haja a esperança de que venha a ser.

Art. 12° Podes-se exigir que cesse ameaça, ou  a lesão, a direito de personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único: em se tratando de morto, terá legitimação para requerer medida prevista neste artigo o conjugue sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Natureza do nascituro
  1. Natalista: ocorre a partir do nascimento com vida.
  2. Condicionalista:  aceita o nascituro com direito sob forma suspensiva, ou seja, ao ser concebido o nascituro adquire o direito, como a vida, mas não direitos patrimoniais.
  3. Concepcionista: tem personalidade desde o ventre materno.
  • Embrião: remanescentes de uma fertilização proveta que ainda não foi implantado.

Lei 11105/05

Capacidade Civil

Tipos de capacidade: de direito ou de exercício ou fato ( aos 18 anos).

Capacidade é diferente de legitimização.

Emancipação

Art. 5° a menoridade cessa aos 18 anos completo, quando a pessoa fica habilitada a prática de todos os atos civil.

Parágrafo único: cessará para os menores a incapacidade:

               I-pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento         público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

              II-pelo casamento;

              III- pela colação de grau em curso de ensino superior;

              IV-pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor de dezesseis anos completo tenha economia própria.

  • Voluntária: quando os pais emancipam os filhos voluntariamente através de escritura pública no mesmo cartório de nascimento do filho.
  • Legal ou tácita: Quando o individuo já tem independência financeira.
  • Casamento: os pais tem de liberar o casamento.

Obs.: Caso o menor tenha um tutor, deve-se entrar na justiça.

A emancipação é irrevogável e irretratável.

O emancipado responde pelo ECA.

Na esfera civil os pais respondem pelo filho.

Na esfera legal, o emancipado responde pelo dano.

Incapacidade

  • O menor tem tutor, o maior curador.
  • Em caso de ação, o menor é o autor, representado pelo tutor.
  • No novo código o menor continua sendo absolutamente incapaz.
  • São capazes relativamente: os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos, os ébrios eventuais e os viciados em tóxico, aqueles que por causa permanente não puderem exprimir sua vontade e os pródigos.

Esta civil da pessoa natural

  • Estado individual: idade, capacidade e sexo.
  • Capacidade familiar: estado civil.
  • Estado político: posição frente a nação.

Nome civil

  • Absoluto, obrigatório, imprescritível, inacessível, irrenunciável, imutável,indisponível, inalienável, inexpropriável, intransmivel.

Elementos componentes do nome civil

  • Prenome: individual ( simples ou composto).
  • Sobrenome: nome de família, nome de patrimônio.
  • Agnome: indica grau de parentesco.
  • Hipocorístico: nome que uma pessoa é conhecida.
  • Pseudônimo

Art. 19° O pseudônimo adotado para atividades licitas goza da mesma proteção do nome.

Alteração do nome

  • Hipóteses:
  1. Quando expuser o titular ao ridículo.
  2. Havendo erro gráfico evidente.
  3. Para inclusão do apelido notório.
  4. Pela adoção.
  5. Pelo uso prolongado de nome diverso.
  6. Quando ocorrer harmonia depreciativa.
  7. Pela tradução.

A questão do transexual

  • A resignação do estado sexual: possibilidade de modificação do nome completo instituído pela lei 9807/99 ( proteção a testemunha).

Domicilio da pessoa natural

Projeção da própria pessoa humana. Art 5° XICFB.

Art.5° A casa é asilo inviolável, do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante de delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, determinação judicial.

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