Civil Trabalho
Por: annyhorsth • 13/6/2018 • Seminário • 2.898 Palavras (12 Páginas) • 175 Visualizações
Resumo de civil 1
- Constitucionalidade do código civil- Quando o juiz vê cada caso de uma maneira diferente.
- Início de da norma jurídica sempre é informado no na publicação. Caso não seja informado, leva 45 dias.
- Vacatio legis- tempo entre a publicação e o início da vigência.
- Aprenderá a interpretar as lacunas da lei: analogia, costumes e princípios gerais do direito. Ex.: Analogia- casamento x União Estável. Costume: cheque pré datado, e fila.
Não há nenhuma lei que fale sobre o cheque pré datado, mas caso ele seja depositado antes, o ganho de causa vai para o consumidor.
- Revogação: expressa x tácita
- Expressa: quando há um texto oficial informando que a lei foi cancelada.
- Tácita: quando uma lei deixa de ser usada por estar em conflito com outra lei.
- Revogação por derrogação: quando revoga parte da lei.
- Revogação por abrrogação: quando revoga toda a lei.
Pessoa Natural
- Pessoa natural: a personalidade civil começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, o direito do nascituro.
Comprovação: exame de docima pulmonar
Registro de nascimento: declaratório
Extinção: morte.
Art. 2° a personalidade da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art.6° a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
- Tutela dos direitos da personalidade: nascituro x concepturo.
O nascituro é o ser que já foi concebido e ainda não nasceu, enquanto o concepturo ainda não foi concebido, embora haja a esperança de que venha a ser.
Art. 12° Podes-se exigir que cesse ameaça, ou a lesão, a direito de personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único: em se tratando de morto, terá legitimação para requerer medida prevista neste artigo o conjugue sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
- Natureza do nascituro
- Natalista: ocorre a partir do nascimento com vida.
- Condicionalista: aceita o nascituro com direito sob forma suspensiva, ou seja, ao ser concebido o nascituro adquire o direito, como a vida, mas não direitos patrimoniais.
- Concepcionista: tem personalidade desde o ventre materno.
- Embrião: remanescentes de uma fertilização proveta que ainda não foi implantado.
Lei 11105/05
Capacidade Civil
Tipos de capacidade: de direito ou de exercício ou fato ( aos 18 anos).
Capacidade é diferente de legitimização.
Emancipação
Art. 5° a menoridade cessa aos 18 anos completo, quando a pessoa fica habilitada a prática de todos os atos civil.
Parágrafo único: cessará para os menores a incapacidade:
I-pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
II-pelo casamento;
III- pela colação de grau em curso de ensino superior;
IV-pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor de dezesseis anos completo tenha economia própria.
- Voluntária: quando os pais emancipam os filhos voluntariamente através de escritura pública no mesmo cartório de nascimento do filho.
- Legal ou tácita: Quando o individuo já tem independência financeira.
- Casamento: os pais tem de liberar o casamento.
Obs.: Caso o menor tenha um tutor, deve-se entrar na justiça.
A emancipação é irrevogável e irretratável.
O emancipado responde pelo ECA.
Na esfera civil os pais respondem pelo filho.
Na esfera legal, o emancipado responde pelo dano.
Incapacidade
- O menor tem tutor, o maior curador.
- Em caso de ação, o menor é o autor, representado pelo tutor.
- No novo código o menor continua sendo absolutamente incapaz.
- São capazes relativamente: os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos, os ébrios eventuais e os viciados em tóxico, aqueles que por causa permanente não puderem exprimir sua vontade e os pródigos.
Esta civil da pessoa natural
- Estado individual: idade, capacidade e sexo.
- Capacidade familiar: estado civil.
- Estado político: posição frente a nação.
Nome civil
- Absoluto, obrigatório, imprescritível, inacessível, irrenunciável, imutável,indisponível, inalienável, inexpropriável, intransmivel.
Elementos componentes do nome civil
- Prenome: individual ( simples ou composto).
- Sobrenome: nome de família, nome de patrimônio.
- Agnome: indica grau de parentesco.
- Hipocorístico: nome que uma pessoa é conhecida.
- Pseudônimo
Art. 19° O pseudônimo adotado para atividades licitas goza da mesma proteção do nome.
Alteração do nome
- Hipóteses:
- Quando expuser o titular ao ridículo.
- Havendo erro gráfico evidente.
- Para inclusão do apelido notório.
- Pela adoção.
- Pelo uso prolongado de nome diverso.
- Quando ocorrer harmonia depreciativa.
- Pela tradução.
A questão do transexual
- A resignação do estado sexual: possibilidade de modificação do nome completo instituído pela lei 9807/99 ( proteção a testemunha).
Domicilio da pessoa natural
Projeção da própria pessoa humana. Art 5° XICFB.
Art.5° A casa é asilo inviolável, do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante de delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, determinação judicial.
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