DIREITO CIVIL TRABALHO
Casos: DIREITO CIVIL TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Annesm • 12/3/2015 • 535 Palavras (3 Páginas) • 287 Visualizações
• DIREITO CIVIL
• Ramo do Direito Privado que rege as relações entre os particulares ( pessoas físicas ou jurídicas), destinando-se a reger as relações pessoais, familiares,patrimoniais e obrigacionais.
Código Civil- Divisão
Parte geral ( das pessoas fisicas, das pessoa jurídicas, domicílio, bens e fatos jurídicos)
Parte geral (Direitos das obrigações, direito empresarial, direitos das coisas, direitos de família, direito das sucessões e disposições finais e transitórias )
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1º).
É todo ser humano considerado como sujeito de direitos e deveres, excluindo-se os animais, os seres inanimados,todos tidos, eventualmente, como objetos do direito.
Toda pessoa é dotada de personalidade, ou seja, tem capacidade para figurar em uma relação jurídica.
Toda pessoa tem aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações (personalidade).
O termo pessoa deriva do latim “persona”- denominação dada às máscaras utilizadas pelos atores romanos, destinados a dar eco às suas palavras.
No sentido jurídico, a pessoa é o ente físico ou moral, suscetível de direitos e obrigações, ou simplesmente, sujeito de uma relação jurídica.
DA PERSONALIDADE JURIDICA
• Sejam pessoas naturais ou jurídicas todas as pessoas são dotadas de personalidade.
• A capacidade é a medida jurídica da personalidade, que pode ser relativa ou absoluta, é a condição ou pressuposto de existência ou de exercício dos direitos inerentes às pessoas.
• Logo para ser pessoa, ter personalidade necessário que se nasça com VIDA, mas para ter capacidade necessita de requisitos para agir por sí ou por nome de outrem.
• Art 2º - “ A personalidade civil começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
• A personalidade começa com o nascimento com vida, o que se constata com a respiração.
• ( Exame: Docimásia Hidrostática de Galeno)
Da personalidade- O Nascituro
• O que está por nascer, mas já concebido no ventre materno.
• 03 teorias discutem o tema:
• 1. Teoria natalista – de que só adquire personalidade quando nasce com vida;
• 2. Teoria da personalidade condicional- o nascituro possui direitos sob uma condição suspensiva, e ao ser concebido , já pode se titularizar de alguns direitos ( ex. Direito à vida);
• 3.Teoria concepcionista- D. Francês- é pessoa desde o ventre materno, na concepção
Antes do nascimento não há personalidade. Mas o citado artigo ressalva os direitos do nascituro (aquele que foi concebido, mas ainda não nasceu), desde a concepção.
E a Lei nº 11.804/2008, que disciplina os alimentos gravídicos desde a concepção até o parto, apenas reforça o direito do nascituro estabelecido no
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