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Classificação da Omissão de Socorro

Por:   •  7/5/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  401 Visualizações

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Art. 135 Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

  1. No artigo em questão, visa-se a defesa da vida e da saúde da pessoa, que se dá mediante imposição de um dever geral de solidariedade, no sentido de que todos têm a obrigação dar assistência nas situações descritas no caput. Devemos observar que tais condutas são exigíveis quando for possível sem risco pessoal, também punindo o ato egoístico daquele que nem sequer se digna a pedir o socorro da autoridade pública, em favor da vítima.

  1. BEM JURÍDICO: Vida e saúde do ser humano.
    OBJETO MATERIAL: Pessoa que deixa de ser socorrida.  

  1. SUJEITOS
  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa, desde que não tenha provocado dolosamente ou culposamente a situação de perigo.
  • Sujeito passivo próprio:
    Criança abandonada; Pessoa inválida; Pessoa ferida e/ou Pessoa em grave e iminente perigo.

 

  1. ELEMENTO OBJETIVO

Núcleo: Deixar (de prestar assistência); Não Pedir.
      Forma:
 Livre
     
Condutas: Omissivo próprio.

Imediata: Deixar de prestar assistência.
Mediata:
 não pedir socorro da autoridade pública.

  1. Motorista que culposamente atropela a vítima e não presta socorro;


E se a vítima recusar o socorro?

Autoridade pública?

  1. Causas de aumento: 
    Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
  • Preterdolo: dolo no antecedente (omissão de socorro) e culpa no consequente (lesão corporal grave ou morte).


  1. ELEMENTO SUBJETIVO
  • Culpa: NÃO ADMITE
  • Dolo de Perigo: Consiste em expor a perigo de lesão o bem jurídico.
  1. Consumação: Instantânea. O crime se consuma diante da omissão do autor à falta de socorro à vítima.

Tentativa: Não se cogita a hipótese de tentativa.

  1. Ação Penal e Procedimento:

                   É pública incondicionada, sendo competente para julgá-lo o Juizado Especial Criminal, inclusive quando configuradas as hipóteses do parágrafo único do artigo 135 do Código Penal.

  1. Omissão de socorro prevista no Código de Trânsito;

Artigos: 304 CTB.  – Elementar: Estar na direção de veículo automotor

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