Classificação da Omissão de Socorro
Por: ericasobral97 • 7/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 472 Palavras (2 Páginas) • 395 Visualizações
Art. 135 Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
- No artigo em questão, visa-se a defesa da vida e da saúde da pessoa, que se dá mediante imposição de um dever geral de solidariedade, no sentido de que todos têm a obrigação dar assistência nas situações descritas no caput. Devemos observar que tais condutas são exigíveis quando for possível sem risco pessoal, também punindo o ato egoístico daquele que nem sequer se digna a pedir o socorro da autoridade pública, em favor da vítima.
- BEM JURÍDICO: Vida e saúde do ser humano.
OBJETO MATERIAL: Pessoa que deixa de ser socorrida.
- SUJEITOS
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa, desde que não tenha provocado dolosamente ou culposamente a situação de perigo.
- Sujeito passivo próprio:
Criança abandonada; Pessoa inválida; Pessoa ferida e/ou Pessoa em grave e iminente perigo.
- ELEMENTO OBJETIVO
Núcleo: Deixar (de prestar assistência); Não Pedir.
Forma: Livre
Condutas: Omissivo próprio.
Imediata: Deixar de prestar assistência.
Mediata: não pedir socorro da autoridade pública.
- Motorista que culposamente atropela a vítima e não presta socorro;
E se a vítima recusar o socorro?
Autoridade pública?
- Causas de aumento:
Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
- Preterdolo: dolo no antecedente (omissão de socorro) e culpa no consequente (lesão corporal grave ou morte).
- ELEMENTO SUBJETIVO
- Culpa: NÃO ADMITE
- Dolo de Perigo: Consiste em expor a perigo de lesão o bem jurídico.
- Consumação: Instantânea. O crime se consuma diante da omissão do autor à falta de socorro à vítima.
Tentativa: Não se cogita a hipótese de tentativa.
- Ação Penal e Procedimento:
É pública incondicionada, sendo competente para julgá-lo o Juizado Especial Criminal, inclusive quando configuradas as hipóteses do parágrafo único do artigo 135 do Código Penal.
- Omissão de socorro prevista no Código de Trânsito;
Artigos: 304 CTB. – Elementar: Estar na direção de veículo automotor
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