Cláusula Geral de Abusividade
Artigo: Cláusula Geral de Abusividade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: delbel • 22/10/2013 • Artigo • 658 Palavras (3 Páginas) • 263 Visualizações
7 Cláusula Geral de Abusividade
Denota-se a preocupação do legislador infraconstitucional, inicialmente, em manter o equilíbrio contratual, motivo pelo qual o inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor31 traz à baila que são vedadas as obrigações iníquas (injustas, contrárias à equidade), abusivas (que atentem contra valores da sociedade ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada) ou mesmo que ofendam o princípio da boa-fé objetiva, a exemplo da falta de cooperação, de lealdade ou quando frustra a legítima confiança criada no consumidor, e a equidade que se materializa com a justiça do caso concreto. “O CDC, ao coibir a quebra da equivalência contratual e ao considerar abusivas cláusulas que coloquem o consumidor em 'desvantagem exagerada', está a resgatar a figura da lesão enorme e a exigir um dado objetivo do equilíbrio entre as prestações”32.
Nesta esteira, infere-se que o inciso IV do artigo 51 da Legislação Consumerista33 abarca verdadeira norma geral proibitória de todas as espécies de abusos contratuais, mesmo aqueles previstos, de maneira exemplificativa, nos demais incisos do mesmo dispositivo. Note-se, ainda, que “a boa-fé objetiva e a equidade são verdadeiras cláusulas gerais a ser observadas em todo e qualquer contrato de consumo”34. Desta feita, é imperioso ao intérprete da legislação, ao apreciar a situação concreta, ambicionar o verdadeiro equilíbrio entre as partes pactuantes, de maneira a alcançar a justiça contratual. Nesta toada, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que:
Ementa: Agravo Regimental no Recurso Especial. Contrato Bancário. Preliminares não acolhidas. Aplicação de Súmula cancelada. Impossibilidade. Súmulas 126/STJ e 283/STF. Inaplicabilidade. Fundamentos deliberados pela Corte de origem e devidamente atacados nas razões do Recurso Especial. Revisão de cláusula contratual e matéria probatória. Não ocorrência. Circunstâncias fáticas delineadas no Acórdão recorrido. Mérito. Juros remuneratórios não limitados à taxa de 12% A.A. [...] é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a cobrança abusiva (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça – Quarta Turma/ AgRg no REsp 1.083.238/MS/ Relator: Ministro Raul Araújo/ Julgado em 14.08.2012/ Publicado no DJe em 03.09.2012) (destacou-se).
Ementa: Agravo Regimental em Recurso Especial. Direito do Consumidor. Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel. Cláusula que condiciona a restituição das parcelas pagas ao término da obra. Abusividade. Precedentes. Súmula 83/STJ. Arras Confirmatórias. Vendedor que deu causa ao descumprimento contratual. Impossibilidade de Retenção. Devolução do valor do sinal, sob pena de enriquecimento sem causa. 1. Revela-se abusiva, por ofensa ao art. 51, incisos II e IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra, haja vista que poderá o promitente vendedor, uma vez mais, revender
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