Colaboração Premiada: Limites probatórios da delação frente à formação da verdade no processo penal
Por: Josi37 • 3/10/2018 • Resenha • 559 Palavras (3 Páginas) • 306 Visualizações
1 TEMA
Colaboração Premiada
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Colaboração Premiada: Limites probatórios da delação frente à formação da verdade no processo penal.
3 PROBLEMA
Quais os limites a que estão submetidos o uso dos acordos premiais no processo judicial?
4 HIPÓTESES
A partir da utilização dos acordos de delação premiada, teria sido estabelecida uma nova verdade processual, de caráter negocial.
5 OBJETIVOS
5.1 Objetivo geral
Estudar os limites probatórios da delação premiada frente à formação da verdade no processo penal.
5.2 Objetivos específicos
- Abordar o processo penal contextualizado no cenário da sociedade contemporânea e os aspectos formais e legais da colaboração premiada;
b) averiguar o sistema de provas, a formação da verdade no processo penal e as conseqüências jurídicas da omissão de informação na delação;
c) investigar a natureza jurídica e as normas referentes à colaboração premiada, com destaque para o modelo negocial e as influências norte-americanas no sistema processual penal brasileiro.
6 JUSTIFICATIVA
A delação premiada é um mecanismo utilizado como forma de identificar a prática criminosa através de denúncia do próprio grupo ou coautor, em troca de premiação na redução da pena ou até mesmo na absolvição.
No instituto da delação premiada o criminoso ao delatar o crime, contribui, eficazmente, com a investigação judicial e/ou policial no combate e desarticulação das organizações criminosas, para, em troca da sua colaboração, receber benefícios na aplicação da sanção penal a ser aplicada. Para tanto, a delação premiada se consolida como um instrumento eficaz no combate ao crime organizado.
Na busca da verdade real, sobretudo, na fase inquisitiva do processo penal acentua-se a necessidade da utilização do instituto da delação premiada como meio de obtenção de prova, sendo na prática irrelevantes certos questionamentos éticos sobre sua aplicação. Importando, assim, os benefícios proporcionados à sociedade e ao processo.
Sob o aspecto jurídico, indiretamente rompe com o princípio da proporcionalidade da pena, já que se punirá com penas diferentes pessoas envolvidas no mesmo fato e com idênticos graus de culpabilidade.
Desse modo, especificamente quanto ao valor probatório da delação premiada deve ser destacado, como recorda Stefanie Mehrens, que há evidentes dificuldades quanto à valoração das declarações dos delatores, pois estão sob o âmbito do extremo interesse pessoal e o manifesto estímulo às colaborações, com prêmios sedutores ao criminoso, confere a estas declarações um traço não adequado de verdade, devendo o juiz, em cada caso, na valoração do meio de prova, sopesar profundamente os motivos que impeliram o agente a colaborar.
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