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Colaboração Premiada: Limites probatórios da delação frente à formação da verdade no processo penal

Por:   •  3/10/2018  •  Resenha  •  559 Palavras (3 Páginas)  •  306 Visualizações

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1 TEMA

Colaboração Premiada

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

        Colaboração Premiada: Limites probatórios da delação frente à formação da verdade no processo penal.

3 PROBLEMA

Quais os limites a que estão submetidos o uso dos acordos premiais no processo judicial?

4 HIPÓTESES

        A partir da utilização dos acordos de delação premiada, teria sido estabelecida uma nova verdade processual, de caráter negocial. 

5 OBJETIVOS

5.1 Objetivo geral

        Estudar os limites probatórios da delação premiada frente à formação da verdade no processo penal.

5.2 Objetivos específicos

  1. Abordar o processo penal contextualizado no cenário da sociedade contemporânea e os aspectos formais e legais da colaboração premiada;

          b) averiguar o sistema de provas, a formação da verdade no processo penal e as conseqüências jurídicas da omissão de informação na delação;

c) investigar a natureza jurídica e as normas referentes à colaboração premiada, com destaque para o modelo negocial e as influências norte-americanas no sistema processual penal brasileiro.        

6 JUSTIFICATIVA

           A delação premiada é um mecanismo utilizado como forma de identificar a prática criminosa através de denúncia do próprio grupo ou coautor, em troca de premiação na redução da pena ou até mesmo na absolvição.

No instituto da delação premiada o criminoso ao delatar o crime, contribui, eficazmente, com a investigação judicial e/ou policial no combate e desarticulação das organizações criminosas, para, em troca da sua colaboração, receber benefícios na aplicação da sanção penal a ser aplicada. Para tanto, a delação premiada se consolida como um instrumento eficaz no combate ao crime organizado.

Na busca da verdade real, sobretudo, na fase inquisitiva do processo penal acentua-se a necessidade da utilização do instituto da delação premiada como meio de obtenção de prova, sendo na prática irrelevantes certos questionamentos éticos sobre sua aplicação. Importando, assim, os benefícios proporcionados à sociedade e ao processo.

Sob o aspecto jurídico, indiretamente rompe com o princípio da proporcionalidade da pena, já que se punirá com penas diferentes pessoas envolvidas no mesmo fato e com idênticos graus de culpabilidade.

Desse modo, especificamente quanto ao valor probatório da delação premiada deve ser destacado, como recorda Stefanie Mehrens, que há evidentes dificuldades quanto à valoração das declarações dos delatores, pois estão sob o âmbito do extremo interesse pessoal e o manifesto estímulo às colaborações, com prêmios sedutores ao criminoso, confere a estas declarações um traço não adequado de verdade, devendo o juiz, em cada caso, na valoração do meio de prova, sopesar profundamente os motivos que impeliram o agente a colaborar.

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