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Como Elaborar uma Contestação em Direito Civil

Por:   •  13/9/2016  •  Ensaio  •  1.305 Palavras (6 Páginas)  •  294 Visualizações

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Como elaborar uma contestação

|EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.

Proc. nº XXXXX-0DDDDD.8.1EEEEE

             REVISTA ÍNTIMA, inscrita no CNPJ nº 05.100.100/0001-90, situada na Avenida dos Holandeses, Qda. 1, Lote 1, Calhau, Cep: 65.000-00 São Luis – MA; JOSE DE RIBAMAR DA SILVA, inscrito no CPF sob n°100.001.100-00, brasileiro, casado, Repórter, residente e domiciliado na Rua 5 QD, 5 casa 10, bairro Cohatrac; JOÃO PINHEIRO, brasileiro, solteiro, Repórter, CPF n° 001.100.100-01, residente na Rua 10, QD 08, casa 20, bairro Cidade Operaria,  por seu advogado ao final assinado, vide procuração anexa (doc. 01) este com escritório profissional indicado nesta petição, único local onde recebe intimações, nos autos da Ação Ordinária De Indenização Por Danos Morais E Materiais Com Antecipação De Tutela E Inversão Do Ônus Da Prova  promovida por  MARIA CLARA DINIZ, já qualificada, vem perante Vossa Excelência, em tempo hábil, oferecer CONTESTAÇÃO, conforme as razões seguintes:

II

Síntese da Inicial

2.1 A autora conta que, no mês de abril do ano corrente, “sua foto foi parar na capa de uma revista de celebridade (íntima) com a seguinte manchete: como ficar linda e loira igual a Maria Clara Diniz”. Situada em sua residência no compartimento da varanda quando foi flagrada pelos paparazzi com seus cabelos enrolados com papelotes encontrando-se em um estado não propicio para ser, fotografada, pois se encontrava na sua intimidade e desta forma sentiu-se a sua privacidade invadida. Logo ficando sabendo da publicação entrou em contato com a direção pedindo informações sobre seu cachê pelo uso de sua imagem, recebendo a negativa da empresa sobre tal pagamento.  

2.2 Nada obstante ser uma atriz, a autora aduz que a divulgação de sua imagem sem o seu consentimento teria acarretado prejuízo material e moral no importe de no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos.

2.3 Ao final, a autora pede a condenação dos Réus ao pagamento da vultosa condenação no valor de R$ 55.980,00 (cinqüenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais) pelos supostos danos materiais e morais produzidos pala divulgação das imagens sem sua autorização.

2.3 Todos os pedidos da Autora, porém, devem ser julgados improcedentes, nos termos que abaixo seguem delineados.

III

PRELIMINAR DE INÉPCIA PROCESSUAL

Antecipação de Tutela e Dano Material não demonstrados

3.1 De início, para a melhor defesa e instrução processual, constata-se, de plano, que, apesar de a parte Autora ingressar com Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais com Antecipação de Tutela e Inversão do Ônus da Prova, não há o que se discutir a suposta ocorrência de danos materiais a serem reparados, vez que a Autora jamais citou ou comprovou qualquer conduta que os Contestantes teriam praticado que teria, direta ou indiretamente, acarretado em algum dano a ser ressarcido.

3.2 De outra sorte, as mesmas considerações servem ao pedido de uma suposta Antecipação de Tutela. O instituto da Antecipação da Tutela foi criado como um instrumento para garantir o direito da parte que solicita, ao final do processo, com a prolação da sentença.

3.3 Para tanto, é de clareza mediana que sua concessão deve ser fundamentada em requisitos de fummus boni iuris e periculum in mora.

3.4 A autora não se preocupou, sequer, em demonstrar o perigo da demora necessário. Se absteve de demonstrar fática e juridicamente o motivo que geraria uma suposta antecipação dos efeitos da sentença e, também, de dano material a ser indenizado.

3.5 Por todos esses motivos é que, preliminarmente, com base no art. 301, III, requer a extinção do processo sem resolução do mérito, sendo aceita a preliminar de inépcia da inicial, nos termos legais.

PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

3.6 Preliminar que se levanta antes de se adentrar no mérito da presente ação, também, é a de impossibilidade jurídica do pedido da parte Requerente, que a torna carecedora de ação devendo o presente processo ser extinto sem resolução de mérito.

3.7 Ex vi do art. 286, CPC, o pedido deve ser certo, possível e determinado. Ocorre que, de acordo com o que se pode auferir da peça vestibular, verifica-se que o pedido feito através da mesma é genérico, o que é vedado pela nossa legislação.

3.8 Não obstante, além de requerer em nome da Exordial indenização por dano material e pedido de antecipação de tutela, nada trata a peça vestibular sobre qualquer dos dois institutos, motivo pelo qual não devem prosperar os argumentos da parte Autora.

3.9 Diante dos argumentos expostos, resta evidente a impossibilidade jurídica do pedido, posto que, além de genérico, fere de morte os mandamentos civilistas e processuais. Assim, estando ausente uma das condições da ação, que é a possibilidade jurídica do pedido, deve ser extinta a presente ação sem resolução de mérito, conforme art. 267, inciso VII do CPC.

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