Conceito; Características da Lesão;Elementos da Lesão
Por: Amanda Schuelter • 22/8/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 591 Palavras (3 Páginas) • 1.274 Visualizações
Sumário
Conceito; características da lesão; elementos da lesão; efeitos da lesão.
Lesão
De acordo com a doutrina Carlos Roberto Gonçalves lesão é o prejuízo resultante da enorme desproporção existentes entre prestações do NJ, determinada pela premente necessidade ou inexperiência de uma das partes.
“Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor prestação oposta.”
Arnaldo Rizzardo conceitua lesão como NJ defeituoso, pois, não se observa o principio da igualdade, nas prestações e na contraprestação, provocando um desequilíbrio nas relações contratuais.
A lesão pode ser alegada por qualquer um dos contratantes. Raramente esse defeito acontece pelo adquirente, que não é pressionado a comprar da mesma forma ou pelos motivos que o proprietário se vê constrangido a vender, mais pode ocorrer em casos das pessoas inexperientes se tornando passível de sofrer expressivo desfalque no seu patrimônio.
Caraterísticas da lesão
A lesão não se confunde com os outros vícios de consentimento, pois, a lesão se destaca por acarretar uma ruptura do equilíbrio da NJ, na formação desde seu nascimento. E da onerosidade excessiva pelo surgimento de fatos supervenientes a celebração do negocio
Atualmente na doutrina tem distinção denominada se a lesão de usurária ou real quando a lei exige, além da necessidade ou inexperiência do lesionado; lesão ou lesão especial é quando a lei limita a mesma exigência de obtenção de vantagem exagerada ou desproporcional, da má ou da ilicitude da parte beneficiada. A ultima foi adotado pelo código de 2002, não se importando com a má-fé da outra parte, que acima de tudo preserva-se a base dos NJ’s, com ênfase na justiça contratual.
Elementos da lesão
A lesão é composta de dois elementos, o objetivo e o subjetivo. De acordo com a doutrina do Carlos Roberto Gonçalves, o objetivo, consistente na manifesta desproporção entre as prestações reciprocas; e o subjetivo, caracterizado pela inexperiência ou premente necessidade do lesado.
O elemento subjetivo, a lesão ocorre por falta de igualdade entre as partes, uma das causas é pela inexperiência do contratante. A necessidade do contratante, que a lei determina é a necessidade contratual, ela deve ser relacionada à impossibilidade de evitar o contrato, o que acaba impedindo a capacidade financeira do lesado. A inexperiência precisa ser relacionada ao contrato, consistindo na falta de conhecimentos técnicos ou habilidades relativos à natureza da transação. Contudo, a inexperiência deve ser analisar se ultrapassou os limites razoáveis e passou a ser leviandade, no art. 4°, b, á leviandade ao lado da premente necessidade e da inexperiência. O código civil 2002 não incluiu no rol dos elementos subjetivos da lesão, pois sua inclusão era defendida como meio de defesa do patrimônio nas mãos dos incautos.
Efeitos da lesão
O código civil considera a lesão um vicio de consentimento, que se torna anulável o contrato, entretanto a uma ressalva que não decretará anulação do NJ, no art. 178, || mostra, “se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito” privilegiando o principio da conservação dos contratos. O lesionado pode optar anulação ou revisão do contrato.
Nas revisão dos contratos, especialmente nos de natureza bancaria o instituto da lesão esta a desempenhar um papel importante, ao lado de boa-fé objetiva, ex: em que os seus elementos constitutivos podem se fazer presente.
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