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Conceito de Empregado de Empresa Terceirizada

Por:   •  22/4/2020  •  Projeto de pesquisa  •  874 Palavras (4 Páginas)  •  175 Visualizações

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Conceito de empregado de empresa terceirizada.

O colaborador terceiro é a aquele contratado, para prestação de serviços, por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.

Conceito de trabalhador temporário.

Conceituado como o trabalhador que fica um período determinado na empresa para cobrir uma necessidade excepcional, como férias, licença-maternidade, aumento temporário da demanda. Conforme disposto no artigo 2º da Lei 13.429/17.

O que é a empresa tomadora de serviços?

Considera-se como empresa tomadora de serviço para os efeitos da contratação de trabalhadores temporários a pessoa física ou jurídica que, em virtude de necessidade transitória de substituição de seu pessoal ou de acréscimo extraordinário de tarefas, contrate locação de mão-de-obra por meio de uma empresa de trabalho temporário. Artigo 5º da Lei 13.429/17.

O que é a empresa de trabalho temporário?

Considera-se como uma empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas trabalhadores devidamente qualificados e por elas remunerados e assistidos, para a prestação de atividades temporárias. Artigo 4º da Lei 13.429/17.

O que é a empresa prestadora de serviços?

É a empresa cuja atividade econômica seja a prestação de serviços. Ou seja, qualquer empresa cujo lucro obtido provenha da exclusiva prestação de serviços, que é caracterizada pela obrigação de fazer algo a alguém mediante remuneração. Artigo 4º-A da Lei 13.429/17.

Qual a relação existente entre empresa contratante, empresa contratada (prestadora de serviços) e os seus empregados?

Pode ser analisada como uma relação trilateral entre trabalhador, intermediador de mão-de-obra (empregador aparente, formal ou dissimulado) e o tomador de serviços (empregador real ou natural), caracterizada pela não coincidência do empregador real com o formal.

Qual a relação existente entre empresa tomadora de serviços, empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário?

O trabalho temporário não se confunde com a figura do trabalhador admitido a prazo certo, por curto período, pela própria empresa tomadora de serviços pois este seria o trabalhador clássico. Tendo sua relação de emprego firmada com a empresa de trabalho temporário, qualificada para o serviço solicitado, que faz a intermediação de seus serviços com a empresa tomadora.

Diferença de trabalho temporário e terceirizado.

Segundo a Lei nº 6.019/74, o trabalho temporário pode ser definido como aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. A terceirização pode ser entendida como a transferência feita pela empresa da execução de qualquer uma de suas atividades para um prestador de serviços, inclusive de sua atividade-fim. Nesse caso, o trabalhador é contratado na modalidade para atender a uma demanda específica. Dentre essas diferenciações, podemos distinguir igualmente em relação ao vínculo empregatício: no trabalho temporário o trabalhador está diretamente ligado à empresa que o contrata. Na terceirização ele está subordinado à prestadora de serviços que oferecerá o trabalho a outra empresa e quanto ao tempo de contrato: no caso do temporário, ele não pode ultrapassar os três meses e a sua

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