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Conceituando o direito

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Por:   •  26/9/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.195 Palavras (5 Páginas)  •  304 Visualizações

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Sumário: 1.Introdução. 2. Conceituando o direito. 3. A disciplina História do Direito. 4. Considerações finais. Referências.

1. Introdução

Não é difícil de compreender que o direito nasceu junto com a civilização, aliado à história da sociedade, sob a forma de costumes que foram se tornando obrigatórios. Isso aconteceu em razão da necessidade de um mínimo de ordem e direção, de regras de conduta, com o objetivo de regular o convívio entre os homens e proporcionar harmonia nas relações humanas.

O surgimento do direito teve por finalidade regular justamente essas relações humanas, a fim de proporcionar paz e prosperidade no seio social, para impedir a desordem, o crime e o caos que seria proporcionado pela lei daqueles que detinham o poderio, principalmente, o econômico, ou seja, aquele que fosse mais forte, e tendo como objetivo alcançar o bem comum e obter a justiça.

É por isso que se consagra o estudo da História do Direito como disciplina fundamental na grade curricular dos cursos de direito, uma vez que a história do direito é a própria história da sociedade, ou seja, a história está intimamente ligada ao direito. É por essas e outras razões que se faz necessário analisar essa disciplina como sendo de fundamental importância para a formação dos bacharéis em direito.

2. Conceituando o direito

A palavra direito se origina do latim directum, que significa o que está conforme à regra. Vem dos romanos antigos e é a soma da palavraDIS (muito) + RECTUM (reto, justo, certo). Trata-se, na verdade, de um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social, que regula a conduta do homem na sociedade, que coloca um mínimo de regra ou de norma a ser seguida pela sociedade.

Flávia Lages de Castro (2007, p. 2), analisando o conceito de direito, considera que o homem não existe sem o direito e o direito não sem existe sem o homem. Observe:

“Entende-se, em sentido comum, o Direito como sendo o conjunto de normas para a aplicação da justiça e a minimização de conflitos de uma dada sociedade. Estas normas, estas regras, esta sociedade não são possíveis sem o Homem, porque é o Ser Humano quem faz o Direito e é para ele que o Direito é feito.”

Com efeito, o direito surge para colocar direção, ordem, regras de conduta para regular o convívio na sociedade, a fim de conseguir que os homens vivam em harmonia. O que foi conseguido logo do surgimento da humanidade. Isso pode ser dito quando falamos dos povos ágrafos, aqueles que não tinham escrita e que viviam em prol de toda uma coletividade.

Como vimos, as origens do direito situam-se na formação das sociedades e isto remonta a épocas muito anteriores à escrita. Esses povos sem escrita não têm um tempo determinado, podem ser os homens da caverna de 3.000 a.C. ou os índios brasileiros até a chegada de Cabral, ou mesmo as tribos da floresta Amazônica que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco.

É muito difícil de conceituar o direito dos povos semescrita porque o direito requer o conhecimento de como funcionavam as instituições na época em questão. Mas é com base em estudos arqueológicos que se torna possível reconstituir os vestígios deixados pelos povos pré-históricos, a exemplo das moradias, armas, cerâmicas, rituais, com os quais é possível determinar a respectiva evolução social e econômica.

Segundo José Fábio Rodrigues Maciel e Renan Aguiar (2007, p. 28), no momento em que os povos entram na história, a maior parte das instituições jurídicas já existem, mesmo que ainda misturadas com a moral e com a religião, como o casamento, a propriedade, a sucessão, o banimento, dentre outros.

Mas o direito também pode ser considerado como um conjunto de que se derivam todas as normas e obrigações que devem ser cumpridas pelo homem, ou seja, um conjunto de regras ou de leis. Mas não é só isso. O direito também abarca uma infinidade de conceitos ligados a outros ramos da ciência, que não cabem aqui ser tratados. Trata-se de uma matéria multidisciplinar que compreende, por exemplo, a psicologia e a filosofia etc.

É importante esclarecer, diante de todos esses aspectos, que o direito surge com o objetivo de obter justiça e realizar o bem comum, isto é, dar a cada caso a solução merecida, adequada conforme o sentimento humanitário ponderado e calcado em interpretação conforme os princípios gerais do direito.

Ronaldo Leite Pedrosa (2006, p. 13) afirma o seguinte:

“Destaco que o direito não é apenas

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