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Conciliação Prévia Trabalhista

Por:   •  17/11/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.332 Palavras (6 Páginas)  •  179 Visualizações

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RESUMO

A comissão de conciliação prévias do trabalho nada mais são do que conciliações que visam desafogar o judiciário trabalhista. Infelizmente, devido à grande demanda de processos, os tribunais trabalhistas demoram um período relativamente longo para darem uma resolução para a conclusão do processo.

Sempre que possível a comissão de conciliação prévia trabalhista se mostra mais indicada já que a mesma demonstra maior efetividade para lidar com casos de menor complexidade evitando assim que a inércia do poder judiciário seja acionada, assim, poupando tempo e custos processuais.

A conciliação pode acontecer na própria empresa por sindicados ou pelas empresas interessadas, este é mais um dos pontos que facilitam na resolução do caso trabalhista.

Os benefícios trazidos pelas comissões se estendem a todos as partes que estariam envolvidas no processo trabalhista, ou seja, desde o empregador ao trabalhador são beneficiados quando o assunto consegue ser resolvido por uma conciliação prévia.

CONCILIAÇÃO- COMISSÃO- TRABALHISTA- JUDICIÁRIO- RESOLUÇÃO

ABSTRACT

The previous conciliation commission work are nothing more than reconciliations aimed unburden the labor judiciary. Unfortunately, due to the great demand processes, the labor courts take a relatively long time to give a resolution to complete the process.

Whenever possible labor prior conciliation commission appears more indicated already that it demonstrates greater effectiveness to deal with less complex cases thus preventing the inertia of the judiciary is triggered, thus saving time and processing costs.

The reconciliation can happen in the company by unions or by the companies concerned, this is another point that facilitate the resolution of the labor case.

The benefits brought by the committees extend to all the parties that were involved in the labor process, that is, from the employer to the worker benefit when the issue can be solve by a previous reconciliation.

CONCILIATION- COMMISSION-LABOR- JUDICIAL- RESOLUTION


INTRODUÇÃO

O presente trabalho vem com o intuito de melhor esclarecer o que seriam as comissões de conciliações prévias, quais suas funções, como tais conciliações são constituídas, suas principais características e sua importância.

As conciliações prévias se mostram de vital importância para evitar que haja interferência estatal, já que a interferência pode causar uma grande espera na resolução do caso e um alto valor a ser dispensado com custas de processo. Com isso, pode-se observar que as conciliações prévias são utilizadas como uma espécie de filtro para que não haja necessidade do uso dos tribunais.


COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O QUE É?

A Comissão de Conciliação Prévia - CCP é um espaço de negociação e solução de conflitos trabalhistas entre empresas e trabalhadores, antes de se ingressar na Justiça do Trabalho com reclamação trabalhista.

Conclui-se que, a Comissão de Conciliação Prévia é um instituto privado e facultativo, onde se busca a conciliação de empregado e empregador sem a interferência do poder estatal, podendo ser constituída no âmbito sindical ou no âmbito das empresas. Sendo que, conciliado as partes, privilegiou a autonomia da vontade destas, impossibilitando, assim, que um terceiro proferisse uma decisão para o conflito.

Com a possibilidade de acordos na empresa, prezando pela conciliação, para não ter que chegar ao STJ.

CONSTITUIÇÃO

As comissões podem ser divididas em: (a) de empresa, as que são constituídas na empresa, valendo para seus empregados; (b) de grupo de empresas, na qual a conciliação é feita para todos os empregados pertencentes ao grupo de empresas, mesmo que cada empresa tenha atividade distinta; (c) sindical.

É definida como um acordo coletivo entre o sindicato da categoria profissional e empresa ou empresas interessadas.

 O conflito pode ser resolvido na própria empresa e não irá para a Justiça do Trabalho, sendo uma espécie de filtro. Pode diminuir o número de processos na Justiça do Trabalho em razão do efetivo funcionamento das Comissões. Algumas empresas tinham instituído uma espécie de comissão de conciliação, que diminuiu muito as reclamações trabalhistas e o custo com tais ações, isso é considera uma questão positiva na norma.

PARA QUE SERVEM AS COMISSÕES DE CONCILIAÇÕES PRÉVIAS TRABALHISTAS?

Malheiros se posiciona diante da criação das Comissões de Conciliação Prévia:

“Se for assim (...), talvez possamos alimentar, hoje ou amanhã, a expectativa de que, enfim, a pauta de processos na Justiça do Trabalho tenderá a ser desafogada. Caso isso ocorra, a Justiça do Trabalho, que atualmente vem recebendo para mais de 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil) novos processos por ano, somente deverá ser chamada a resolver os conflitos que os próprios interessados não conseguiram solucionar, agora com a intermediação de um órgão conciliador, o que importa em dizer que os julgamentos dos processos judiciais trabalhistas poderão ser mais qualificados e, portanto, mais justos. ”

Para que as Comissões de Conciliação Prévia possam ser órgãos realmente eficazes de solução de conflitos, atingindo seus objetivos com o êxito esperado, além de serem compostos por membros competentes, faz-se necessária uma preparação das partes, empregadores e empregados. Para a aceitação de mecanismos alternativos de solução de conflitos é necessário que a sociedade se sinta confiante em relação à atuação de tais órgãos.

A finalidade de uma Comissão de Conciliação Prévia Trabalhista é: Solucionar de uma forma mais ágil, através da conciliação, os conflitos trabalhistas individuais existentes entre os empregados e seus empregadores, sendo considerada um meio alternativo privado para a solução desses conflitos.

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