Conciliação, Mediação e Arbitragem
Por: enni_n • 1/5/2017 • Monografia • 15.135 Palavras (61 Páginas) • 363 Visualizações
INTRODUÇÃO
A alta demanda do judiciário fez com que fosse necessária a criação de métodos alternativos para responder com eficiência aos anseios da sociedade quanto à solução de conflitos. Nesta seara, despontam a mediação, conciliação e arbitragem. Embora sejam usadas erroneamente como sinônimos, cada uma possui sua própria característica, que serão melhores especificadas no presente trabalho.
Com a facilidade do acesso à informação e consequentemente à justiça, o Poder Judiciário tornou-se insuficiente para atender toda a procura. O modelo jurisdicional não está pronto, muito menos instruído para suportar a quantidade de desentendimentos da sociedade contemporânea, de tal forma que se mostra mais do que necessário o acolhimento de métodos alternativos para desafogar o judiciário, principalmente em causas menores ou em que uma sentença judicial não é a melhor saída.
Nessa linha, indaga-se a eficiência do judiciário sendo este independente, sem qualquer outro amparo. A demora excessiva de uma resposta ao problema corrói a democracia. A solução é difícil e depende de inúmeros fatores de ordem administrativa, legislativa, entre outras. O Poder Judiciário vê a necessidade de uma democratização, uma reforma profunda e urgente, com mais juízes, mais funcionários, métodos mais modernos, ou seja, um Estado interessado que se dedique a querer desafogar o judiciário, com respostas em que as partes saiam satisfeitas.
Determinados conflitos exigem conhecimentos técnicos do direito e há conflitos em que o acordo não é uma possibilidade, de forma que é necessária a força coercitiva do Estado para chegar a uma resolução. Mas, há também conflitos em que as partes, devido às relações continuadas, fazem questão de preservar o conflito, como se pode ver nas relações de famílias. Os conflitos mais simples podem ser extintos de forma mais rápida, sem se perpetuarem no tempo, através de acordos.
A pesquisa qualitativa a ser utilizada tem natureza exploratória, com visão mais ampla. Na metodologia utilizada, busca-se a liberdade de expressar acerca do tema escolhido, com base em textos, livros e dados.
O objetivo mais abrangente esta na eficácia da prestação jurisdicional em face das garantias constitucionais, bem como demonstrar como os métodos extrajudiciais promovem o acesso à justiça, sendo um instrumento para efetivação da cidadania e pacificação social. O foco é demonstrar a aplicabilidade da mediação, conciliação e arbitragem, bem como suas vantagens, desvantagens e objetivos, em que se destaca o acesso à justiça, já que os participantes passam a ter a oportunidade de resolver seus conflitos de forma voluntária, pacífica e conforme seus interesses pessoais, ou seja, garantindo uma ordem justa.
No primeiro capítulo será dissertado acerca do desenvolvimento histórico do conflito, evolução do direito, os métodos alternativos e seus princípios. Já no segundo capítulo, será analisado mais a fundo cada método alternativo de forma particular, explicando seus conceitos, aplicações, procedimentos e peculiaridades. Por fim, no terceiro e último capítulo, é importante uma breve análise destes institutos em alguns campos do Direito, utilizados aqui o Direito Penal, Direito do Trabalho e Arbitragem no ramo comercial.
CAPÍTULO 1
O CONFLITO E O PODER JUDICIÁRIO: OS DIFERENTES MEIOS DE COMPOSIÇÃO
- Considerações Básicas Acerca Do Conflito Na Sociedade E Suas Formas De Resolução
O homem possui em si um espírito primitivo ligado ao conceito de propriedade até os dias atuais. Diversas pesquisas anteriores são capazes de mostrar que desde a antiguidade a insatisfação é desagradável para a sociedade, tendo o indivíduo direito ou não à pretensão. A simples ameaça ao desejo mútuo sobre algo gera a sensação de invasão ao homem, possibilitando o nascimento do conflito.
Conflito é o entendimento incompatível em situações exclusivas envolvendo duas pessoas ou um grupo. Ocorre normalmente quando um indivíduo encontra uma barreira para concluir seu objetivo devido a outrem ou quando o próprio direito proíbe essa pretensão.
O conceito de conflito é abrangente e diversas definições podem ser encontradas, mas todas trazem o poder como uma característica comum. Nas palavras de Keneth Boulding (1998, p. 19), o conflito é “uma situação de concorrência, onde as partes estão conscientes da incompatibilidade de futuras posições potenciais, e na qual cada uma delas deseja ocupar uma posição incompatível com os desejos da outra”.
É comum nas relações entre duas ou mais pessoas, cada qual com seu ponto de vista, ocorrer desentendimentos que dão origem a conflitos, seja pela comunicação deficiente, diferenças culturais, pretensões resistidas, como também a visão da “cultura da sentença” que acarreta uma associação de que em um lado há sempre um ganhador e de outro, um perdedor. Esse desequilíbrio acentua a sensação de poder na ação de um indivíduo em face da ação de um outro indivíduo, gerando motivo para nascer insatisfação e consequentemente o conflito.
Quanto mais as relações sociais se incrementam, maiores são as possibilidades de surgimento de conflitos, dentre eles, envolvendo familiares ou entre vizinhos, conflitos envolvendo pessoas estranhas (tais como automobilísticos, por exemplo), envolvendo relações de consumo, relações de trabalho, relações virtuais, conflitos possessórios, de gênero etc. Outra possibilidade seria a evolução social, a qual traz consigo inovações tecnológicas, mudanças culturais, acesso facilitado a informações e, por conseguinte, a busca pela garantia de direitos lesados. (OLIVEIRA, 2013, p. 108)
A primeira visão que se tem do conflito é de algo negativo, em que as pessoas se encontram contrariadas e numa relação em que não há mais progressão. Por outro lado, se resolvido de forma eficaz, é o responsável pela mudança, fortalecimento e, consequentemente, pela evolução pessoal e da relação aos envolvidos.
O benefício do conflito pode ser no âmbito pessoal, como um processo de autoconhecimento, ou social, tendo em vista que a partir das resoluções são criadas novas leis e as antigas são adaptadas à atualidade. É neste âmbito social que o direito se sobrepõe aos desajustes para equilibrar a relação dos indivíduos.
Assim como o desenvolvimento histórico do conflito, importante entender a história dos institutos de resolução presentes no ordenamento. Os modelos jurídicos que ganharam tradição são denominados de Civil Law e Common Law, cada qual com suas peculiaridades de nascimento, aplicação e países que os utilizam.
Em um primeiro momento, importante destacar a influência fundamental dos povos romanos, pois ambos os modelos jurídicos receberam forte influência do Estado Romano e no decorrer do tempo foram adquirindo suas próprias vertentes e, apesar das diferenças adquiridas em seus procedimentos, ambos os sistemas nasceram do intelecto do homem que busca ser cada vez mais extraordinário, como também possuem o mesmo objetivo, qual seja, alcançar a segurança jurídica.
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