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Conclusão onu

Por:   •  13/9/2015  •  Monografia  •  927 Palavras (4 Páginas)  •  6.179 Visualizações

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CONCLUSÃO

 O Conselho de Segurança, centro do sistema de segurança coletiva adotado pela ONU em 1945, desempenhou um papel cuja importância oscilou ao longo de sua existência. Nos primeiros anos de atividade o Conselho viu sua atividade eclipsada pela atuação da Assembléia Geral, que aprovava resoluções que investiam o Secretário-Geral 26 de maior autoridade política. No início dos anos 60 o Conselho foi revitalizado e passou a ocupar um papel de maior destaque nos assuntos de segurança coletiva, para, com a eclosão da luta bipolar pela supremacia, ver-se atado novamente até o fim da guerra fria, principalmente em função do poder de veto. Nos a nos 90 o Conselho se deparou com um volume inigualável de trabalho e, a partir de então, viu-se forçado a atualizar e aumentar os números envolvidos nas missões de paz sob seu comando. Desde então até o surgimento das guerras civis, do terrorismo e de outras ameaças que ultrapassavam as barreiras territoriais dos Estados, o Conselho tem se deparado com uma realidade cada vez mais distante daquela para qual foi criado. Por isso, nas últimas décadas vem-se se cogitando uma ampla reforma da ONU que incluiria também o seu órgão mais importante, o Conselho de Segurança. Apesar de várias iniciativas já terem sido tomadas em busca de se viabilizar tal reforma, como o estabelecimento de grupos de trabalho e as constantes declarações dos SecretáriosGerais sobre a sua necessidade, ainda não se pode vislumbrar quando a mesma será realizada ou se será realizada de fato. O que se pode afirmar seguramente é que não parece que a mesma se dará nos moldes propostos pelo G4, pelo menos não em um futuro próximo. Acreditamos que a reforma nos moldes requeridos, ou seja, que prega o aumento do número dos membros permanentes em função de uma melhor representatividade seria uma ilusão. Como já foi dito ao longo deste trabalho, o CS não foi criado para ser representativo da sociedade internacional. Ao contrário, desde a sua concepção foi planejado como centro decisório de acesso restrito a um pequeno número de Estados, que forma aqueles Estados vencedores na Segunda Guerra Mundial. Esses países não poderiam deixar que Estados menores pudessem de alguma forma interferir em seus interesses e por isso, conferiram a eles mesmos o status de membros permanentes com direito a veto, pois assim, nunca seriam obrigados a tomar uma decisão contrária a seus interesses. O órgão é, então, extremamente político e nem sempre tem como preocupação primordial, na prática, preservar a paz e a segurança internacionais. Isso só será possível quando e à medida que o cumprimento de tal função não interfira nos interesses de seus membros permanentes. Obviamente, qualquer tipo de reforma tem também que se 27 adequar a esses critérios, e esse é um dos maiores desafios a serem superados para que ela aconteça. Mesmo Estados como Japão e Alemanha, que por sua importância econômica, inclusive para o sustento da própria organização, são os candidatos mais fortes a membros permanentes do Conselho, têm que lidar com esse fator. Os países do G4 e o Japão, ainda que encontrem apoio dentro de suas regiões, o que não é uma tarefa fácil, dependem da vontade política dos membros permanentes para que ocupem um espaço mais ativo na agenda internacional em matéria de segurança. Dada a falta de unanimidade de seus membros permanentes quanto ao tipo de reforma, se abrangerá só à categoria de membros permanentes ou se criarão uma nova espécie de membros, e quais países devem ocupar os assentos permanentes no primeiro caso e se devem ou não possuir direito de veto, ainda não se pode dizer que rumos serão os escolhidos para tal reforma. Não se pode esquecer que além da unanimidade dos membros permanentes, os Estados devem contar com o voto favorável de 2/3 dos membros da Assembléia Geral para que possam reformar a Carta. Quanto à reforma, não há garantias de que um eventual aumento do número de membros permanentes possa efetivamente trazer benefícios ao sistema de segurança coletiva. Corre-se o risco de tal sistema travar-se ainda mais, já que, na possibilidade distante de que os novos membros permanentes também possuam o direito de veto, o arranjo político para que se possa alcançar uma decisão se torne ainda mais difícil e complexo. Dessa forma, o CS poderia atuar de forma ainda menos significativa, por se tornar um órgão excessivamente político e burocrático. Nesse contexto, a ampliação do CS talvez não seja a melhor solução. Uma alternativa interessante seria concentrar as discussões a respeito da reforma nos métodos de trabalho do Conselho, favorecendo mecanismos mais transparentes de decisão em detrimento das “políticas de bastidores” que vêm predominando no órgão. Além disso, deveriam ser criados mecanismos que para aumentar a participação das organizações regionais, como a OEA, por exemplo, dentro do CS de forma que as mesmas tenham uma participação mais ativa na tomada de decisões. Essa participação pode acabar por mostrar-se mais eficiente para fins de representação geográfica equitativa do que a entrada de representantes de cada região. 28 O importante é que todos os Estados-membros da ONU participem das discussões, pois a reforma corre um sério risco de tornar-se apenas uma “maquiagem”. Esse é o momento da sociedade internacional eleger, a medida do possível, os novos caminhos da segurança coletiva no século XXI. Ainda que o CS seja um órgão elitista por natureza, o ideal seria reformulá-lo de forma a propiciar uma maior integração internacional nessa matéria. E isso depende do consenso não só dos membros permanentes do CS, mas também da vontade da maioria dos Estados-membros representados na Assembléia Geral

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