Condenação Baseada Exclusivamente no Inquérito Policial
Artigo: Condenação Baseada Exclusivamente no Inquérito Policial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mbrown • 24/9/2013 • Artigo • 972 Palavras (4 Páginas) • 400 Visualizações
Condenação Baseada Exclusivamente no Inquérito Policial
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TJ-MG - 107029802284320011 MG 1.0702.98.022843-2/001(1) (TJ-MG)
Data de publicação: 30/03/2009
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRESCRIÇÃO - INCORRÊNCIA - NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE ENTREVISTA RESERVADA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PRECEDENTES DO STJ - DISPENSA DE TESTEMUNHAS - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃOBASEADA NO INQUÉRITO POLICIAL - VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. 1. Uma vez suspenso o processo, nos termos do art. 366 , CPP (redação anterior à Lei 11.719 /2008), fica também suspenso o prazo prescricional, pelo que o período decorrente entre a decisão e a retomada da marcha processual não é computado para fins prescricionais. Preliminar de extinção da punibilidade rejeitada. 2. Deve ser rejeitada a preliminar que sustenta a nulidade do feito por ausência de entrevista reservada, antes do interrogatório, aplicando-se a orientação que se firmou, sobre o tema, no Superior Tribunal de Justiça. É absolutamente evidente, cristalina, a inexistência que qualquer mancha no exercício amplo de defesa em razão da não realização da entrevista prévia neste caso. 3. Considerando que a dispensa ocorreu porque as testemunhas não foram localizadas para intimação e que a parte que as arrolou, o Ministério Público, exclusivamente, assim se manifestou, não há que se falar em nulidade. 4. Não subiste a condenaçãobaseada na confissão extrajudicial, sob pena de violação do devido processo legal.
TJ-SP - Apelação APL 992070296757 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 11/05/2010
Ementa: Apelação. Ação de reparação de danos. Acidente de veículo. Atropelamento. Vítima fatal. Alegação de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado. Farta prova documental baseada no inquérito policialinstaurado para apuração de eventual ilícito criminal suficiente para o julgamento da causa. Nulidade não reconhecida. Sentença de improcedência mantida. Apelo desprovido.
É possível condenação com base exclusivamente em provas colhidas no curso de inquérito policial?
A autoridade policial deve se esmerar na produção de provas cautelares e não repetíveis, que não oscilam ao sabor do tempo como as provas orais, estas de repetição obrigatória no curso do processo, sob o crivo do contraditório.

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É possível a condenação exclusivamente com base em provas colhidas no curso do inquérito policial, desde que estas sejam cautelares, não repetíveis ou antecipadas - inteligência do artigo 155, parte final, do CPP.
A pergunta proposta no título do presente ensaio é instigante e as respostas dadas, no mais das vezes, são equivocadas. Em regra, a resposta do quesito é negativa. A explicação que a fundamenta é a seguinte: inquérito policial é procedimento administrativo inquisitivo por natureza. Nele não vigora o princípio do contraditório (presente somente a partir da fase judicial), daí porque as provas produzidas em seu bojo precisam de necessária repetição no curso do processo para que possam fundamentar eventual decreto condenatório (o inquérito teria, assim, mera função informativa e exauriria sua finalidade com o oferecimento da inicial acusatória – se for usado como base para a mesma).
Em primeiro lugar, cumpre deixar claro que é pacífico o entendimento de que é possível a condenação com lastro no cabedal composto por prova produzida sob o crivo do contraditório somada a elementos colhidos no curso do inquérito policial. Vejamos aresto:
A primeira parte do dispositivo afirma solenemente o entendimento pacífico da jurisprudência tupiniquim, exemplificado nos dois últimos acórdãos acima transcritos (e reforça a resposta negativa ao quesito feito no tema deste ensaio). Acontece que
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