Consignação Em Pagamento Peça Trabalhista
Por: isabele817 • 20/9/2024 • Trabalho acadêmico • 575 Palavras (3 Páginas) • 16 Visualizações
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DIREITO PRÁTICA TRABALHISTA
ISABELE DUARTE PIMENTEL
JOÃO LUCAS MARQUES CABRAL
ELABORAÇÃO DE PEÇA PROCESSUAL: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Peça processual, apresentada como requisito avaliativo para a matéria de Prática Trabalhista, Graduação em Direito.
MACEIÓ/AL 2024.2
AO DOUTO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE MACEIÓ/AL
MARIO CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 111.10001/00, com endereço eletrônico em …, com sede na Rua Fernandes Lima, 15, CEP: …, Maceió/AL, vem, por seu advogado devidamente constituído (procuração anexa), com fundamento no artigo 539 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de MARIA DO CARMO, brasileira, casada, vendedora, com endereço eletrônico em…, residente na Rua Marechal Deodoro, 25, CEP 10.0001-000, Maceió/AL, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
- DOS FATOS
A consignatária foi contratada como vendedora pela empresa consignante, em 12.09.2012, a fim de que laborasse na unidade de Maceió/AL. A mesma foi demitida sem justa causa, em 15.08.2024, tendo sido lhe assegurado o aviso prévio indenizado.
Na mesma ocasião, a consignatária entregou a CTPS à empresa consignante, no intuito de atualizar as suas férias, e, ainda hoje, o documento está localizado no setor de recursos humanos.
Em ato contínuo, houve a ciência da consignatária de que, em 17.08.2024, às 10:00 horas, haveria a homologação de seu desligamento, bem como que ocorreria o pagamento das verbas rescisórias no sindicato competente.
Entretanto, a empregada não compareceu na data aprazada, conforme certidão emitida pelo sindicato.
Além disso, no armário que utilizava, ainda foi localizado um telefone celular de propriedade da consignatária, que atualmente se encontra no almoxarifado da empresa.
- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A medida judicial cabível é a ação de consignação em pagamento prevista no art. 539 e seguintes do Código de Processo Civil, a escolha se justifica pelo fato de que a consignatária não compareceu na data aprazada para a realização da quitação, sendo assim a consignação tem lugar, conforme art. 335, II, do Código Civil. O procedimento especial da legislação civil pode ser utilizado por autorização do art. 769 da CLT.
Visto isso, como a demissão ocorreu sem justa causa, a ex-empregada, ora consignatária, possui uma série de direitos, conforme disposição da CLT, tais quais: a) o depósito do saldo de salário, relativo aos 15 dias trabalhados, b) depósito do aviso prévio, uma vez que fora na modalidade indenizada, c) 13° salário proporcional, d) férias proporcionais, mais ⅓, e) saque do FGTS e f) multa de 40% sob o FGTS.
Assim, faz-se necessário o depósito de todas as verbas rescisórias que a consignatária possui direito, além da consignação de seus objetos que estão em posse da empresa, ou seja, a CTPS e o seu telefone celular. Tudo isso, a fim de que seja declarada extinta a obrigação.
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