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Constitucinalismo moderno

Por:   •  21/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  813 Palavras (4 Páginas)  •  214 Visualizações

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ISABELA CRISTINA DE FARIA RIBEIRO

O CONSTITUCIONALISMO COMTEMPORÂNEO E A INSTRUMENTALIZAÇÃO PARA EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

BOM DESPACHO  2012

                                           

 ISABELA CRISTINA DE FARIA RIBEIRO

O CONSTITUCIONALISMO COMTEMPORÂNEO E A INSTRUMENTALIZAÇÃO PARA EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Constituição, ministrada pela Prof.(a) Atividade apresentada à disciplina Teoria da Natália Cardoso Marra, no 1° período do Curso de Direito – Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho.

BOM DESPACHO

O CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO E A INSTRUMENTALIZAÇÃO PARA A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

O direito constitucional sofreu varias modificações, com o decorrer da história, para acompanhar essa dinâmica na sociedade, além de que para abranger os valores do ser humano em sua totalidade. Nenhum outro ramo do direito sofre tantas modificações como o direito constitucional,que nem mesmo possui uma definição certa ,durante o século onde, ele pode ter sido moderno para alguns, ou pós- moderno para outros. Essa alteração, nos paradigmas constitucionais trouxe consigo um processo de destruição dos direitos , baseados na ética ,e em legitimados no direito constitucional.

Através dos debates de interesse sociais políticos e humanos surgiu então o constitucionalismo. A partir desses questionamentos, e das conquistas históricas neste sentido, se obteve a criação dos direitos fundamentais, que assim possibilitando assim a universalização desses direitos.

O Estado Brasileiro tem consigo uma grande bagagem histórica referente a matéria constitucional.Durante algum tempo foram grandes conquistas e perdas neste sentido,como a igualdade  diante da lei, ainda na constituição do Império, existindo também um estado menos constitucional e nada de republicano. A diferença buscada  por  Rui Barbosa entre direitos e garantias foi enfim Alcançada ,havendo criação de novas garantias,como direitos sócias chamados de segunda geração.A nova fase do constitucionalismo só aconteceu com a Constituição de 1988,que foi a mais importante consagração em matéria constitucional que já se teve,amparando os direitos individuais coletivo e sociais.

Não vai bem à idéia de efetivação de tais direitos. O poder político, é um dos principais fatores desse entrave, mais não é o único tendo ainda a desmoralização da cidadania são inúmeros. Pode ser de total hipocrisia falar de tal questão se tiver total conhecimento sobre ela, na o se pode passar em branco todas essas s situações, pois a cidadania e o comprometimento social, declarados, na pratica ficam aquém do necessário. Com os direitos a garantias positivadas, portanto agora sua realização em concreto não se faz sozinha tendo em vista que a constituição não consegue abarcar absolutamente tudo se o homem não se fizer presente.

Expressos no texto legal da constituição os direitos fundamentais são de aplicação imediata não podendo ser aplicado em situações momentâneas. È muito discutido a aplicação de tais direitos, pois sendo de aplicação imediata, inexistente lei infracional que guarde o titular do direito garantido sem que ela seja elaborada e trace os termos entregados do direito assegurado.

Cabe ao poder judiciário no texto do constitucionalismo contemporâneo a proteção dos direitos fundamentais evitando transgressões possibilitando sua maior efetivação.

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