Constitucionalização do Direito Civil
Por: Elivelton Wappler Sroczynski • 23/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.280 Palavras (6 Páginas) • 300 Visualizações
AS ALTERAÇOES COM O NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL NA PERMISSIBILIDADE E NOS PRAZOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVIS
SROCZYNSKI, Elivelton Wappler [[1]]; BARBOSA, Lucio do Carmo [[2]];PREDIGER, Tiago Luiz [[3]]; KLEIN, Ademir Pedro[[4]];
RESUMO –Os Juizados Especiais nasceram com a Constituição de 1988 regida pelo seu artigo 98-I que dispunha sobre o assunto, então este veio a substituir os Juizados das Pequenas como era chamado antigamente, o aperfeiçoando e adequando a nova constituição apesar de manter sua ideologia de celeridade processual. Quando é proferida alguma sentença onde houver obscuridade, contradição ou omissão é cabivel os embargos de declaração que vai servir para a parte pedinte esclarecer as dúvidas pertinentes a decisão essa que sempre deve ser clara e fundamentada por força de lei, na redação do antigo Código de Processo Civil os prazos para recursos eram suspensos e com a nova redação do Código de Processo Civil estes prazos serão interrompidos gerando um conflito constitucional para alguns doutrinadores pela alteração de suspenção para interrupção dos prazos para recurso.
Palavras-chave: Juizado Especial Civil. Embargos Declaratórios. Novo Código de Processo Civil.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho abordara os embargos declaratórios nos Juizados Especiais Civis, a principio trara uma explicação sobre oque são os embargos de declaração e sua aplicabilidade.
A pesquisa também discorrerá sobre quando ha a possibilidade de uma das partes entrar com emargos de declaração, e quais os requisitos para que este recurso como é tratado seje aceito e acatado pelo majistrado.
Fara um comparativo entre a redação do antigo Codigo de Processo Civil e o Novo Codigo de Processo civil, quais as alteraçoes os textos forão feitas e qual o impacto delas, expecificamente nos Juizados Especiais Civis.
Abordara sobre uma possivél incostitucionalização da aplicabilidade da nova redação do Codigo de Processo Cívil, o qual em tese fere o principio da celeridade que é a base dos juizados especiais.
2 As Alteraçoes Com O Novo Codigo De Processo Civil Na Permissibilidade E Nos Prazos Dos Embargos De Declaração Nos Juizados Especiais Civis
Diniz (2012, p.61) deixa bem claro que o Código Civil veio para reger as relações entre particulares, principalmente as que interessam o direito de propriedade, impondo regras e métodos para regulamentar estas relações entre as pessoas, e a forma mais usada são os contratos que seguindo a ideia de Gonçalves (2012, p.25) são um negócio jurídico que se diferencia na sua criação, pois exige mais de uma pessoa ou parte.
A Constituição Federal para Temer (2008, p.17) “significa “o corpo”, a “estrutura” de um ser que se convencionou em denominar o Estado. Por ser nela que podemos localizar as partes componentes do Estado, [...] somente pelo seu exame é que conheceremos o Estado.”.
A Constituição traz preceitos regulamentadores do Estado e da sociedade. A Carta Magna é o estatuto máximo do Direito brasileiro, é uma norma Hierárquica e se sobrepõem a qualquer outra norma de direito, seguindo a ideia de Pinho (2012 p.44). Portanto conclui-se que a Constituição é superior ao Código Civil e este estará subordinado as suas normas e no caso de conflito entre regras a constituição prevalecerá.
A Constitucionalização do Direito Civil traz os princípios, fundamentos e garantias Constitucionais para as relações de Direito Privado, assim o que importará na realidade é a proteção da pessoa e não da propriedade como acontecia no Código Civil, desta forma ajuda a concretizar as garantias e direitos fundamentais previstos na Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana que serve de base para todas as demais.
A Constituição não é mais uma lei do Estado e sim de todos. A fusão do direito público com o privado é essencial para a sociedade que tem como objetivo a segurança do homem nas relações jurídicas e não da coisa.
Como dispõe o Artigo 421, do Código Civil (BRASIL, 2002), “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. Portanto a inclusão do princípio da função social do contrato deve se levar em conta o interesse público, coletivo, a justiça igualitária social, deixando em segundo plano, o interesse privado, particular, exigindo normas de conduta entre os contratantes como o princípio da boa-fé é o que idealiza Caio Pereira (2003, p.32).
Acerca do princípio da boa-fé citado acima, está disposto no Código Civil (BRASIL, 2002), no seu Artigo 422 que diz: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.” Complementando o valor da pessoa e não apenas do objeto.
A respeito disso Coelho (2003, p.81) diz o princípio da boa-fé é concretizado como cláusula geral e deve ser harmonizado, ele afeta todas as relações jurídicas na sociedade, essa boa-fé serve como fundamento para interpretação do contrato, para a criação de deveres jurídicos, deveres éticos e de bom comportamento contratual. Ainda reforça que a sua positivação no ordenamento jurídico ajudou muito para a sua evolução nas doutrinas e jurisprudências brasileiras, ainda reforça que a observância dos costumes e práticas contratuais também deve ser analisada pelo juiz quando for se verificar a conduta de probidade e boa-fé nos contratos.
...