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Constituição Federal

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Por:   •  1/6/2014  •  Tese  •  1.085 Palavras (5 Páginas)  •  207 Visualizações

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ETAPA 1

PASSOS 1, 2 e 3

Na Constituição Federal, em seu Artigo 2º consta: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo (legisla), o Executivo (executa) e o Judiciário (julga). Um poder exerce uma função de forma típica e as outras funções de forma atípica.

Esta Carta Magna atribuiu ao Supremo Tribunal Federal, o dever de "Guardião da Constituição Federal", e deste então vem agindo como o que se denomina-se Ativismo Judicial, ou seja, o processo de atuação próativa do Judiciário na Sociedade, isto se dá diversas formas, seja pelos mandatos de injunção, ação direta de inconstitucionalidade por omissão e principalmente pelas interpretações das Leis através dos Princípios Constitucionais. A pergunta que se faz então é:

Estaria o Supremo Legislando? Este entre outros assuntos é o que vamos tratar neste Trabalho Acadêmico.

A entrevista com o Ministro Celso de Mello realizada em março de 2006 anunciava o que realmente o que acorreu. Um Supremo Tribunal Federal muito atuante, e que diante de uma eventual inércia por parte do Legislativo ou do Executivo, atua no sentido de colmatar tais lacunas ou corrigir alguns defeitos.

A Constituição de 1988, embora repleta de avanços em muitos aspectos, principalmente em temas polêmicos, muitas vezes delegou a regulamentação a uma Legislação posterior que em muitos casos nunca veio. Neste sentido é necessário que a Justiça resolva o caso concreto.

Seria portanto uma visão míope achar que ao aplicar a solucão para o caso concreto o Supremo estaria legislando, foi assim no caso do uso de células tronco, união homoafetiva, cotas a pessoas afrodecendentes, e recentemente no caso da Ação Penal 470, onde em vários assuntos tiveram que ser interpretados a luz dos princípios constitucionais.

Acreditamos que não há o que temer em relação a este Ativismo Judicial, o Supremo é composto de pessoas de extremo saber jurídico, e como foi possível perceber na entrevista do Ministro Celso de Mello, agem com ponderação e respeitando as opiniões dos que pensam em contrário como citado nos casos em que o Ministro Marco Aurério pensa diferente e não segue a maioria.

A entrevista de o Bacharel em Direito e historiador Cássio Schubsky, no entando não foi tão densa quando a do Ministro Celso de Mello, em alguns momentos foram usadas ironias totalmente desnecessárias em uma entrevista de cunho jurídico, e o entrevistrado se portou mais como uma "pessoa do contra", ao criticar personalidades de notáveis de saber intelectual como Ruy Barbosa e Machado de Assis.

Ao nosso ver, também, diferentemente do que pensa o Senhor Cássio, a postura, roupas e móveis usados pelos juízes não serve para impor um temor reverencial, mas tão somente impor respeito em assuntos tão importantes tratados por estes.

Como muitos assuntos no ramo do direito, ativismo judicial é um assunto polêmico que caminha em uma tenuê linha entre invadir o espaço do Legislativo e do Executivo, ou ficar tão somente na atividade tradicional do Judiciário.

No nosso entender, o Supremo Tribunal Federal está enfrendo este desafio com muita eficiência, seguindo a Lei maior de nosso País, e quando necessário se vale do principios da hermenêutica para aplicar a decisão mais correta ao caso concreto.

Notadamente esperamos que esta atuação seja pontual e temporária, pois esperamos que o Executivo e o Legislativo se desencumbam de sua tarefa e saiam da inércia em que se encontram e cumpram sua funções típicas.

Há de se ressaltar também, que em relação as Súmulas Vinculantes, metade de nosso grupo entende que, embora seja benéfico a sociedade, este instrumento na prática faz do Supremo um legislador positivo, outra metade do grupo no entando, achou que o Supremo está tão somente exercendo a atividade jurisdicional a ele atribuída, portanto, não há o que falar em legislador positivo. Entendemos que esta divergência ocorre também em nossa sociedade na mesma proporção, guardadas é claro as devidas proporções.

Além de ler as duas entrevistas proposta pela ATPS, pesquisamos várias opiniões sobre o Ativismo Judicial e a melhor delas ao nosso ver, foi a apontada na Lição de Milton Campos "O juiz não pode ser um aplicador frio da letra da lei, pois sob o impacto de circunstâncias

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