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Constituição Federal

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Por:   •  6/2/2015  •  Tese  •  1.312 Palavras (6 Páginas)  •  314 Visualizações

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determinado com a Lei Federal 8.080/90 a criação do SUS- Sistema Único Saúde. Mas não é raro em nosso sistema de saúde brasileira alguém precisar de um remédio ou algum tratamento caro e não ser suprido pelo nosso sistema de saúde, sendo garantido a assistência farmacêutica pelo SUS. Podemos dizer então que essa a pessoa que não tem seu tratamento ou remédio atendido também acaba ficando sem o seu direito a saúde e a dignidade, no final as vezes ficando ate sem o seu direito a vida. Por isso o nosso Poder Judiciário acaba recebendo muitas demandas de propositura de ações para se obter o fornecimento de algum tratamento ou ate mesmo remédios necessários para que sua dor seja minimizada sem tanto sofrimento. A efetivação do Poder Judiciário serve para que conceder tais tratamento e remédios e o principal efetivar o direito a saúde e a vida. Muitas vezes em 1º Instância sendo concedidos tais pedidos devido a urgência de cada um através de liminar. Alguma parte da doutrina diz que as vezes mão são concedidos os tratamentos e remédios porque se trata de política pública estando fora da alçada do Poder Judiciário não competindo a ele intervir. A outra corrente diz que é de competência do Poder Judiciário deixar o caminho mais fácil para acesso aos direitos fundamentais garantido pela Constituição Federal/88 dentre eles o direito a saúde e o direito a vida. Portanto o projeto de monografia tem o objetivo de demonstrar o problema trazido pelo tema em nosso ordenamento jurídico e de que não tem como falar em direito a saúde se não abordarmos o direito a vida sendo o maior direito fundamental para pessoa humana.

2 JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal/88 traz em ser artigo 196 o seguinte texto:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

O direito a saúde se torna um tema de extrema importância e complexo porque acaba se tratando de dois direitos delicados e fundamental para qualquer pessoa que é a saúde e a vida, porque o foco esta em salvar a vida ou como já comentado dar a pessoa o direito e a dignidade de morrer sem tanta dor e sofrimento sendo ao mesmo tempo garantido a inviolabilidade do direito a vida, de não ser morto, de uma vida digna e de não ser privado da vida, pois em muitos casos sem o fornecimento de remédios e tratamentos a pessoa acaba se privando de sua vida ou ate mesmo do convívio social. A Constituição Federal/88 conceitua o direito a saúde como direito social, garantindo o acesso à saúde de forma universal e igualitária e atribui ao Estado esse dever em seu artigo 196. Com tudo isso o maior objetivo que é buscado junto com a Constituição Federal/88 é que tais direitos sociais se torne prestações positivas realizadas direta e indiretamente pelo Estado para se realizar a igualização de situações sociais desiguais, assim proporcionando condições melhores de vida aos mais fracos, Podemos concluir então que depende de elaboração e implementação de politicas públicas e serviços públicos pelo Estado, ou seja, da criação de condições materiais para seu exercício para concretização de tais direitos juntando-se também com o direito de igualdade.

3 OBJETIVO

O objetivo desse projeto é demonstrar que existe sim em nosso sistema brasileiro o problema de saúde pública que acaba na maioria das vezes sendo mau realizado. A Constituição Federal/88 traz consigo um novo modelo de intervenção do Estado na saúde e a reconfiguração dos três sistemas de governo. Sendo no Legislativo Federal, o projeto ira abordar de imediato que para a definição da base legal para se obter a organização desse sistema com as leis regulamentadoras e ate mesmo observando-se os direitos que são garantidos pela nossa Lei Maior. Já no Executivo Federal será abordado a pratica nacional de saúde única, um novo modelo ou reformular a politica de saúde no âmbito das politicas publicas, buscando com isso novas relações entre gestor Federal de politica e os gestores governamentais e não governamentais, sendo ele setoriais e extra setoriais, implementando novas mudanças no papel e nas funções federais no nosso sistema de saúde brasileira. No entanto não devemos focar só neste novo projeto reformista da saúde, mas também focar na influência de atuação do Legislativo e do Executivo na saúde. Devemos salientar que existe um conjunto amplo de fatores, projetos políticos que repercutiram sobre o padrão de intervenção do Estado. No período de 1990 a 1994 foi a definição da base institucional da Seguridade Social e do SUS, mas sem obter resultados positivos em leis regulamentadoras e um consenso na Seguridade

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