Constituição Federal de 1988
Tese: Constituição Federal de 1988. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: douglasonogueira • 17/9/2014 • Tese • 665 Palavras (3 Páginas) • 216 Visualizações
Constituição Federal de 1988 a atual Constituição da Republica Federativa do Brasil, foi promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principio lógica, social e expansiva.
De conteúdo extenso, prolixo e demasiadamente detalhado, compõe-se de mais de trezentos artigos: duzentos e cinquenta integrantes do corpo permanente da Constituição e os demais inseridos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Carta vigente é composta de um preambulo, uma parte dogmática, integrada por nove títulos, e um rol de dispositivos de cunho transitório, reunidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Com o fim dos governos militares e a redemocratização do País, mostrou-se evidente a necessidade de dotar o País de uma nova Constituição. Jose Sarney, o primeiro presidente da fase iniciada com o ocaso do ciclo militar, denominada “Nova Republica”, encaminhou ao Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição que resultou na EC 26, de 27 de novembro de 1985. Essa emenda convoca uma Assembleia Nacional Constituinte, composta, na verdade, pelos próprios deputados federais e senadores de então. A instalação da Assembleia Nacional Constituinte em 5 de outubro de 1988, com a promulgação da constituição atual.
Embora boa parte do trabalho de nossos constituinte originário de 1988 tenha sido desfigurada pela enorme quantidade de emendas que a Constituição atual sofreu uma especial ênfase a significativa mudança de orientação no que respeita a ordem econômica, pode-se, em uma grande síntese, afirmar que a Constituição de 1988 pretendeu dar ao Brasil a feição de uma social-democracia, de criar um verdadeiro Estado Democrático-Social de Direito, com a previsão de uma imensa quantidade de obrigações para o Estado, traduzia em prestações positivas, passiveis, em tese, de serem exigidas pela população em geral, muitas como verdadeiros direitos subjetivos. Essa a razão da Carta de 1988 ter recebido o epiteto de “Constituição Cidadã”.
Constituição escrita ou também chamada de instrumental e aquela formada por um conjunto de regras sistematizadas e formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes, estabelecendo as normas fundamentais de um dado Estado.
Constituições Dogmáticas sempre escritas são elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria politica e do Direito então imperante. Poderão ser ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia) ou ecléticas ou compromissórias (fundadas em uma só ideologia) ou ecléticas ou compromissórias (formadas pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional).
Constituição Popular também chamada de constituição democrática ela é sempre votada ou promulgada são produzidas com a participação popular, em regime de democracia direta (plebiscito ou referendo), ou de democracia de representativa, neste caso, mediante a escolha, pelo voto, de representante que integrarão uma “assembleia constituinte” incumbida de elaborar a Constituição.
Constituição Rígida é quando exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais
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