Constituição Federal de 1988
Tese: Constituição Federal de 1988. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ranyele0000 • 2/11/2014 • Tese • 1.349 Palavras (6 Páginas) • 210 Visualizações
A partir do governo Fernando Henrique, em 01/01/95,teve a redução do papel do estado na participação das políticas sociais publicas, ressaltando que dentro da LBA que surgiram os primeiros e principais debates, que os constituintes compreenderem que a Assistência Social deveria ser pensada e definida como direito.
Com Constituição Federal de 1988 artigos 203 e 204
A Legião Brasileira de Assistência (LBA) ainda era uma estrutura muito forte quando a Constituição foi promulgada, no final de 1988, a assistência social é reconhecida como política publica a Seguridade Social destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social (art.194), traz também Constituição Federal de 1988.
A partir da Constituição Federal de 1988.
A Assistência Social foi reconhecida como política publica, havendo a inclusão da Seguridade Social e através dela somos assegurados de direitos que formam o triple: Saúde, Previdência Social e Assistência Social (art.194).
Ocorrendo assim a ruptura da assistência como política complementar dependente das esferas governamentais para seu desenvolvimento, além da Seguridade Social, a constituição traz uma seção destinada a Assistência Social, nos artigos 203 e 204, sendo que de uma maneira geral enfatiza que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição á seguridade social (art.203), proporcionando proteção à família maternidade, à infância, entre outros. E as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195 (art.204).
Ressaltando que os artigos 203 e 204 foram a base para a consolidação legal da assistência social regulamentada através das LOAS.
Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS.
A Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, propõe sobre a organização da Assistência Social, representando um marco para o reconhecimento da assistência social como direito a qualquer cidadão brasileiro aos benefícios, serviços, programas e projetos sócio- assistenciais, tendo como base os artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, organizando um sistema publico direcionado a execução e definição da politica nacional de assistência social.
Houve a aprovação da Política Nacional da Assistência Social (PNAS) e Norma Operacional Básica (NOB) em 1997, que conceitua o sistema descentralizado e participativo, amplia o âmbito das competências dos governos Federal, municipais do Distrito Federal e estaduais e institui a exigência de Conselho, Fundo e Plano Municipal de Assistência Social para os municípios estarem habilitados a receber recursos federais.
Política Nacional da Assistência Social-PNAS/SUAS.
Através da Politica Nacional Assistência Social-PNAS buscarem conjuntos com as políticas setoriais, considerar as desigualdades sócio territoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais.
A Política de Assistência Social vai permitir a padronização, melhoria e ampliação dos serviços de assistência no país, respeitando as diferenças locais.
Estrutura-se através do SUAS-Sistema Único da Assistência Social tendo como princípios:
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.•.
A implantação do (SUAS) Sistema Único de Assistência Social articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS) envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. O Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), sendo fruto de quase duas décadas de debates, o Sistema coloca em pratica os preceitos da Constituição Federal de 1988 e do LOAS, organizando as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, a segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, usam de drogas, entre outros aspectos, colocando a politica da assistência social (PNAS) numa perspectiva de cidadania, proteção e universalidade.
PNAS: Política nacional de assistência social.
Após aprovação da (Loas), são apontados vários avanços, particularmente, após aprovação da PNAS do SUAS em 2004, que teve resoluções, os direitos sociais dos usuários da assistente social.
APNAS
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