Contestação: BREVE SÍNTESE DA INICIAL
Por: TaisyRicci • 22/6/2016 • Trabalho acadêmico • 945 Palavras (4 Páginas) • 1.759 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1º VARA CÍVIL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Autos nº (número dos autos)
THIAGO GAIZZA, já qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra assinado, com escritório profissional na Rua (endereço do escritório), onde recebe intimações, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à Ação de Conhecimento Declaratória de Responsabilidade Civil, proposta por JOTA PÊ PARTICIPAÇÕES LTDA., e FELIXCORP PARTICIPAÇÕES LTDA., já qualificados, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
1. BREVE SÍNTESE DA INICIAL
Em breve síntese, o Autor alega em sua petição inicial que:
O Réu no dia 03/01/2011 foi regularmente nomeado diretor financeiro da Abecê S.A. sociedade anônima aberta, tendo também assinado o termo de sua posse no competente livro de atas.
O artigo 35 do Estatuto Social da Companhia era expresso em outorga ao direito financeiro amplos poderes para movimentar o caixa da sociedade do modo como entendesse mais adequado, podendo realizar operações no mercado financeiro sem necessidade de prévia aprovação dos autos membros da administração.
Em 03/12/2012, o Réu efetuou operação na então Bovespa, que acarretou prejuízo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) à Abecê S.A.
O Réu permaneceu no cargo até 04/02/2013 quando foi realizada Assembleia Geral Ordinária, da qual os acionistas da companhia deliberaram (1) aprovar sem reservas as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2012; (2)
não propor ação de responsabilidade civil contra o Réu; (3) eleger novos diretores, não tendo o Réu sido reeleito.
A ata dessa Assembleia foi devidamente arquivada e publicada no dia 07/02/2013.
Em 15/02/2016, os Autores que juntos detinham 8% (oito por cento) do capital social da companhia, ajuizaram em face de Thiago Gaizza, ação de conhecimento declaratória de sua responsabilidade civil pelas referidas perdas e condenatória em reparação dos danos causados à companhia.
2. PREJUDICIAL DE MÉRITO
2.1. Da Prescrição Bienal
Nos termos do artigo 286 da Lei 6.404/76 prescreve em 2 (dois) anos, ação para anular as deliberações tomadas em assembleia geral ou especial(...) contados da deliberação.
Assim a realização da Assembleia Geral ocorreu em 04/02/2013, tendo os Autores portanto ajuizado Ação em 15/02/2016, já prescrita nos termos da Lei.
2.2. Da Prescrição Trienal
Segundo o artigo 287, II, “b”,2 da Lei 6.404/76 prescreve em 3 (três) anos ação contra acionistas, administradores(...) para deles haver reparação civil por ato culposo ou doloso(...), contados da publicação da ata(...). Assim sendo a ata da Assembleia Geral Ordinária foi devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e publicada nos órgãos de imprensa no dia 07/02/2013.
3. DO MÉRITO
De acordo com o artigo 35 do Estatuto Social da Companhia era expresso ao diretor financeiro amplos poderes para movimentar o caixa da sociedade de modo como entendesse mais adequado, podendo realizar operações no mercado financeiro sem necessidade de autorização prévia aprovação dos outros membros da administração.
O Réu efetuou a operação na Bovespa como outras funções e deveres inerentes ao cargo, sujeito a dar certo ou não.
Tanto é obrigação que a Assembleia aprovou sem reservas as demonstrações financeiras atinentes ao exercício de 2012 conforme cita o artigo 134, §3º da Lei 6.404/76.
Assim sendo, o próprio artigo 154 da Lei 6.404/76 prevê que o Administrador deve obedecer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem, para
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