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REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL E BREVES COMENTÁRIOS SOBRE O CRIME DE DIFAMAÇÃO

Por:   •  12/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.634 Palavras (11 Páginas)  •  333 Visualizações

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[pic 1][pic 2] FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO

CURSO DE DIREITO

BEATRIZ HARUMI FREIRIA FUKACE

"REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL E BREVES COMENTÁRIOS SOBRE O CRIME DE DIFAMAÇÃO."

CAMPO MOURÃO

2015

BEATRIZ HARUMI FREIRIA FUKACE

"REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL E BREVES COMENTÁRIOS SOBRE O CRIME DE DIFAMAÇÃO."

Trabalho referente à matéria Projeto Integrador V apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Integrado de Campo Mourão. 

CAMPO MOURÃO

2015

SÚMARIO

  1. Introdução2
  2. Petição Inicial e seus requisitos5
  1.  Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu.6
  2.  O fato e os fundamentos jurídicos do pedido7
  3.  O pedido, com as suas especificações7
  4.  O valor da causa 8
  5.  Verdade dos fatos alegados8
  6.  O requerimento para a citação do réu9
  1. Crimes contra honra. 10
  1. Difamação12
  1. Conclusão14
  2. Referência15

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo discorrermos sobre os requisitos da Petição Inicial, situado no âmbito de direito processual civil é peça fundamental para o processo, portanto demonstra-se a necessidade de explicar todos os documentos indispensáveis para se promover a ação.

Por fim trataremos do instituto do crime de honra em especifico o crime de difamação.

  1. PETIÇÃO INICIAL E SEUS REQUISITOS

De inicio o que se deve compreender é que a partir do momento que seu direito e ferido e é necessário entrar com ação é preciso entender que o documento para o mesmo se chama “Petição Inicial” que se resume a peça processual sobre a qual se instaura o processo jurídico.

Ao que se refere, a capacidade de propor a ação o Art. 5, inciso XXXIV da Constituição Federal[1] entende que: “são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.

A relação jurídica processual, para que através dela possa ser exercido o direito processual de ação, precisa preencher alguns requisitos, que são os pressupostos processuais de existência, superada essa fase, precisará preencher os pressupostos processuais de validade.

Faltando qualquer dos pressupostos de existência ou de validade da relação jurídica processual, deverá o processo extinto sem resolução de mérito, a teor do art.267, IV, devendo o juiz proceder oficiosamente, em qualquer tempo ou grau de jurisdição.

Os requisitos da Petição inicial são descritas no Título VIII (Do Procedimento Ordinário), no Capítulo I (Da Petição Inicial), na Seção I (Dos requisitos da Petição Inicial) e indicam, no artigo 282[2]:

  1.  O JUIZ OU TRIBUNAL A QUE É DIRIGIDA.

Nada mais é que o endereçamento, estando ligado diretamente com a competência da ação, se se tratar de juízo incompetente o próprio CPC diz que serão nulos os atos decisórios.

Nesse sentido há a explicação de Nelson Nery Jr. E Rosa Nery: “Nem sempre a falta de pressuposto processual acarreta a extinção do processo, como, por exemplo, a incompetência absoluta, cuja declaração tem como consequência a anulação dos atos decisórios e o envio do processo ao juízo competente.”[3] 

Em suma, o cabeçalho da peça processual deve contar com o endereçamento ao juízo que se destina. Nos artigos 86 a 100 do CPC há as regras gerais para o requisito da competência.

  1.  OS NOMES, PRENOMES, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO AUTOR E DO RÉU.

Identificado o juízo, é necessária a identificação do autor do processo e do réu, como partes. A legislação atual exige os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência tanto do autor quanto do réu[4].

Segundo Blanco et al.[5], o autor é quem limita o pedido, sendo assim, o juiz só poderá proferir sentença dentro dessas informações, não devendo proferir fora, acima ou abaixo do pedido.

  1.  O FATO E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

A causa de pedir nada mais é que o motivo pelo qual se entrou com a ação, o que houve, como e quando.

A narração dos fatos deve ser clara e precisa e, logo após essa narração, devem ser apresentados os fundamentos jurídicos que dão suporte ao pedido do autor. O Brasil adota a teoria da substanciação, em que a causa de pedir é representada pelo fato a suportar a pretensão do autor.  Durante o curso da lide o pedido e a causa de pedir são imutáveis, porém pode-se incluir explícita ou implicitamente a causa superveniens[6].

Portanto, a petição inicial ira ditar sobre tudo que envolve o problema de forma precisa por meio de fundamentos jurídicos.

  1.  O PEDIDO, COM AS SUAS ESPECIFICAÇÕES

O pedido pode se dividir em imediato e mediato, que nada mais é que é o requerimento para a obtenção da tutela jurisdicional e o outro é o requerimento para a obtenção de um bem jurídico material ou imaterial, está elencado nos artigos 286 a 294 do CPC[7], os quais discorrem que:

Art. 286: O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: I – nas ações universais [...]; II – quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito; III – quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

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