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Contestação em negatória de paternidade curador nomeado

Por:   •  21/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  606 Palavras (3 Páginas)  •  1.885 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA  VARA DA COMARCA DE --------

Autos n. ---

FULANA, representada por sua genitora CICLANA, ambas já devidamente qualificadas nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua curadora nomeada, apresentar CONTESTAÇÃO à ação negatória de paternidade c/c anulação de registro civil, movida por FULANO, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

  1. DOS FATOS

O Requerente aduz que manteve relacionamento amoroso com a mãe da Requerida e que efetuou o registro da menor imaginando ser sua filha, tomando posteriormente conhecimento de que a genitora mantinha relacionamento extraconjugal e, por exame de DNA, constatou não ser o pai da Requerida.

Requereu ao judiciário a negativa de paternidade e requerer a anulação do registro civil, sob a alegação de ter incorrido em erro ao registrar a menor.

Citada, a genitora permaneceu inerte, manifestando-se o Ministério Público pela nomeação de curador especial, diante do interesse da menor.

Os autos foram conclusos para o magistrado, restando a presente Procuradora nomeada para resguardar os direitos da Requerida.

  1. DO DIREITO

Excelência, em que pese às alegações do Requerente, é importante vislumbrar que estamos diante de interesses e direitos da criança.

Os direitos das crianças e adolescentes são garantias constitucionais e asseguram a estes o convívio familiar e comunitário (art. 227, CRFB/88), além disso, o art. 229 do mesmo diploma legal, quanto à aos deveres dos pais, dispõe que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (...).”

O Requerente aduziu que foi induzido a erro ao registrar a menor, e que tomou conhecimento do relacionamento extraconjugal da Genitora após o registro da criança, realizando exame de DNA e confirmando não ser o pai da menina.

Ocorre que o registro da menor foi realizado espontaneamente pelo Requerente, não sendo o Exame de DNA prova robusta o suficiente para descaracterizar a paternidade registral realizada.

Sobre o tema:

CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. EXAME DE DNA QUE EXCLUI A PATERNIDADE. PROVA SEM UTILIDADE ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA FILIAÇÃO. PATERNIDADE RECONHECIDA DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EXEGESE DO ART. 1.604 DO CÓDIGO CIVIL. RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ATO JURÍDICO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 8.560/92. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. CONGRUÊNCIA ENTRE OS DOIS ESTUDOS SOCIAIS REALIZADOS, OS QUAIS DEMONSTRARAM INEQUÍVOCA VOLUNTARIEDADE DO ATO REGISTRAL E EXISTÊNCIA DE PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.    "O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento, isto é, para que haja possibilidade de anulação do registro de nascimento de menor cuja paternidade foi reconhecida, é necessária prova robusta no sentido de que o "pai registral" foi de fato, por exemplo, induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto" (REsp 1022763/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 03/02/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037731-3, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).

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