Contestação, vizinhança, retirada de calhas
Por: Ruane Costa • 23/9/2015 • Abstract • 1.254 Palavras (6 Páginas) • 2.315 Visualizações
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Capital/Am.
Processo n.º
MIRELA DOS SANTOS CORREA, brasileira, Solteira, desempregada, portador da Cédula de Identidade RG nº _________ SSP/AM., inscrito no CPF sob o nº ________________________, domiciliada e residente na rua Nova , n.___- A Nova Esperança, CEP ___________, assistida pela 3ª e 10ª Defensorias Públicas Forenses Cíveis, por meio do Defensor Público infra-assinado, independentemente de procuração (art. 128, inciso XI, Lei Complementar nacional nº 80/1994), nos autos do processo em epígrafe, que lhe move ROSEANA SANTOS, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fundamentos e razões a seguir aduzidos.
I - Síntese da petição inicial
Alega a demandante que é vizinha da demandada de muro e após outras confusões, essa no dia 07/03/2014 retirou os canos de PVC que serviam de calha para o seu telhado e vedou com cimento a outra parte da calha. Assim, como a passagem da água da chuva restou prejudicada ocorreram infiltrações na residência da demandante pleiteando essa a reposição das calhas retirada e eventual dano material.
II - Esclarecimentos necessários
As partes possuem imóveis contíguos, no primeiro litígio entre ambas (processo o qual foi extinto sem resolução de mérito), a requerente alegava que a requerida teria se apropriado de parte do seu terreno, neste a mesma não faz a mesma menção, mostrando tamanha confusão quanto ao pedido.
Em relação à calha, objeto em litígio, impõe-se esclarecer que tal sistema de escoamento de água foi construído de forma irregular, pois ultrapassa os limites do terreno da demandante, em outras palavras, a demandante instalou sua calha dentro do terreno da demandada o que não é aceitável.
Mas não é só, as calhas instaladas irregularmente pela demandante tinham a função de recolher as águas da chuva do seu telhado, consequentemente toda essa água era despejada no quintal da demandada, obrigando essa a conviver com frequentes inundações, deterioração do piso e infiltrações, conforme se vê pelas fotos inclusas.
Com muita ênfase, é preciso ressaltar também, que a própria demandante juntou com a petição inicial uma avaliação técnica (fls. 39/41), na qual o Engenheiro Civil afirma claramente em sua conclusão: “...A calha precisa ser vedada com urgência, pois está prejudicando a requerida e o vizinho dos fundos da assistida. Sugiro que seja feito a coleta das aguas de chuva que estão desaguando na calha dos fundos da residência da assistida, através do terreno da mesma, ou inversão da queda d’água através de modificação do telhado, pois não existe afastamento nas laterais do terreno.”
Por fim, a demandante pretende uma tutela jurisdicional flagrantemente ilegal, visto que fundamentada na necessidade de invasão do terreno da demandada (instalação de canos PVC) e na imposição da demandada receber todo o volume de águas da chuva que caem sobre o telhado da demandante em seu quintal, o que é absurdo.
III – Mérito
Sabe-se que os direitos de vizinhança tratados no Código Civil consistem em limitações ao exercício do direito de propriedade, estando dentre tais limitações o condicionamento do direito de construir do proprietário, que deve realizar suas construções observando o direito de seu vizinho, de modo a viabilizar uma convivência social pacífica, sem provocar aborrecimento, desconforto, insegurança, sob pena de lhe ser imposta obrigação de fazer ou não fazer, e ainda ser responsabilizado e ter de vir reparar danos porventura causados.
Ainda, dentro do direito de propriedade e dos direitos de vizinhança, transcrevermos as seguintes regras previstas no Código Civil:
CC:
Art. 1.228 (...)
§ 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar o outrem.
Art. 1277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Art. 1.289. Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer.
Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.
Como se pode notar, no caso em tela, a construção da tubulação que visa recolher as águas pluviais do telhado da demandante instalado além do limite do seu terreno, ou seja, dentro do terreno da demandada, obrigando essa a receber tal volume de água no seu quintal (fotos inclusa), viola regras previstas no Código Civil, hipótese que autoriza a demandada a fazer cessar tal interferência nociva.
Outra não é a posição da nossa melhor
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