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Contestação: CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS

Por:   •  9/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.308 Palavras (6 Páginas)  •  14.099 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Processo nº XXX.XXX

CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS,localizado na endereço x, sob o Nºx,

CNPJ x (documento anexo 1),endereço eletrônico,neste ato, representado pelo seu síndico, MARCELO RODRIGUES,brasileiro,estado civil,profissão,CPF nº xxx (documento anexo 2),endereço eletrônico x, residente no endereço x,Cep x,sob o Nº x (documento anexo 3), reside no condômino supra citado,vem pelo rito comum,conforme o art. 318 do código de Processo civil,por seu advogado que receberá intimações (procuração em anexo 4), com escritório no endereço x, nº x, sala x, bairro, Rio de Janeiro, conforme o Art.75, inciso Xl, do código de Processo Civil nos autos das ações condenatórias movidas por João,já qualificado às folhas, com endereço profissional (endereço completo),vem oferecer:

CONTESTAÇÃO

Com base nos Arts. 335 e 342 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:

l- Resumo da Petição Inicial

João andava pela calçada da rua onde morava, no RJ, quando foi atingido por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 601 do condomínio bosque das araras. Foi relatado em sua petição inicial que desmaiou com o impacto, sendo socorrido por pessoas que passavam na rua,que acionaram o corpo de bombeiros que o levou para o hospital Municipal X. João foi atendido e passou por procedimento cirúrgico para estagnar uma hemorragia interna sofrida.

Passados alguns dias o autor comenta que passou mal, e teve de retornar ao hospital do município X, e foi descoberto que devido há um erro médico ele deveria submeter-se a uma nova cirurgia para retirar uma gaze esquecida pelo cirurgião dentro do seu corpo, por ocasião da primeira cirurgia, causando-lhe uma infecção. Alega o demandante que sofreu danos e por isso pleiteia o pagamento de danos matérias, inclusive lucros cessantes, tanto

pelo tempo em que ficou sem trabalhar em decorrência da primeira cirurgia quanto pelo da segunda, porém, alem disso requer também danos morais.

ll- PRELIMINARMENTE

  • Da ilegitimidade Passiva  -  337, lV Código de Processo Civil

O autor planeja obter indenização, entretanto o condomínio não é parte legitima para se encontrar no pólo passivo desta demanda, uma vez que, tem-se o conhecimento de que tal pote foi lançado do apartamento 601, logo é parte individualizada, tratando-se portanto de unidade autônoma como assim dispõe o Art. 938 do Código Civil.

O habitante de prédio, ou parte dele, irá responder pelo dano causado, por objetos que caírem ou forem lançados dele.

Visto isso, não resta dúvidas que a parte legitima para estar no pólo passivo da demanda é o morador 601, unidade autônoma, seja ele proprietário ou possuidor, e não o condomínio, porque só comportaria legitimidade passiva caso fosse impossível de reconhecer de qual apartamento o pote foi lançado.

IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA  PETIÇÃO INICIAL

O autor deixou de juntar aos autos, a prova dos alegados danos sofridos em decorrência do acidente causado pela queda do copo em sua cabeça,ou seja, não juntou qualquer orçamento que comprovasse o dano de R$ 20,000,00 (Vinte Mil reais).

Dessa forma, falta na inicial documento indispensável para a sua propositura, uma vez que não há documento que comprove o alegado prejuízo para ser impugnado.

Diante desse fato é manifesta a inépcia da petição inicial, devendo ser julgado extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, Código de Processo Civil.

Neste sentido o TJ-RS - Recurso Cível : 71005195672 RS

RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDOMÍNIO. VIDRO QUE CAI DA UNIDADE CONDOMINIAL VINDO A ATINGIR TRICICLO DE CONDÔMINO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO E DA SEGURADORA RECONHECIDA. IDENTIFICADO O AUTOR DOS DANOS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ARTIGO 938 DO CC. SENTENÇA MANTIDA.

Narra a autora que, quando o seu pai ingressava na garagem do condomínio, um vidro da fachada do prédio despencou atingindo o veículo de sua propriedade e causando danos materiais. Na sentença, foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva. A própria autora reconheceu, em seu depoimento pessoal, que o vidro caiu da sacada do apartamento 301. O pai da autora, ouvido na condição de informante, reconheceu que os proprietários são responsáveis pela manutenção dos vidros, assim como foram responsáveis pela colocação dos vidros na fachada do condomínio, o que foi confirmado no depoimento do zelador, Sr. Marco Antônio do Nascimento (fls. 88/89). Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, que deve ser mantida, a teor do disposto no artigo 938 do CC: Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Sentença que merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, consoante o disposto no artigo 46 da Lei n.º 9099/95. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005195672, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cintia Dossin Bigolin, Julgado... em 10/06/2015).

lll - Mérito

  • A Queda do Copo

Como já exposto acima, vimos que o copo foi lançado do apartamento 601, unidade autônoma, tornando assim o condomínio parte ilegitima da ação. Sendo a responsabilidade do morador do apartamento supra citado.

O residente da unidade autônoma 601 que deve figurar no pólo passivo da ação, seja ele proprietário ou possuidor, o condomínio só poderia ser parte legitima caso não houvesse o conhecimento de onde foi lançado o copo.

Sendo assim a unidade responsável por indenizar o João pelo acidente ocasionado pela queda do copo, pelos danos morais, matérias e pelas custas médicas.

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