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O CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS

Por:   •  12/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.125 Palavras (5 Páginas)  •  221 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ

 

 

 

Autos/Processo nº  xxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 

 

 

CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, inscrito no CPF nº..., com endereço na rua..., CEP..., representado pelo seu síndico Sr. MARCELO RODRIGUES, vem, por do seu advogado que esta subscreve, devidamente constituído nos termos do instrumento particular de procuração em anexo, com o endereço..., onde recebem intimações legais, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 335 do NCPC, apresentar sua CONTESTAÇÃO nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que lhe move o Sr. JOÃO BATISTA, já devidamente qualificado, processo em epígrafe, pelas seguintes razões:

 

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

 

Requer ainda os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, por não possuir condições financeiras para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem, com isso, causar prejuízos ao sustento próprio e de sua família.

SÍNTESE DA INICIAL:

 

I – Alega o Requerente em síntese que: ao caminhar pela calçada da sua rua, foi atingido na cabeça por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 601 do edifício do Condomínio Bosque das Araras, e por conta disso, acabou por desmaiar e foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros. Após ser socorrido, foi levado para o Hospital Municipal X, onde ficou internado e foi submetido a exames e, em seguida, a uma cirurgia para estagnar a hemorragia interna sofrida, e que por conta desse internamento, ficou 30 dias internado, gerando para ele um prejuízo de 20.000,00 (vinte e mil reais), pois por ser autônomo, deixou de trabalhar e consequentemente, não cumpriu com contratos já negociados. Também alega o Requerente que após 20 dias que recebeu alta e que voltou a realizar os seus fretes como caminhoneiro, precisou voltar ao Hospital Municipal X para que fosse realizado outra cirurgia nele, por conta de uma infecção no crânio, que se desenvolveu mediante ao um pedaço de gaze que ficou alojada em seu corpo, quando foi realizada a primeira cirurgia, e por conta dessa nova cirurgia, o Autor ficou por mais 30 dias internado e impedido de realizar suas atividades elaborais e cumprir com os seus contratos, auferindo para ele mais um prejuízo no valor de 10.000,00 (dez mil reais).

DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO –

DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM:

 

 

II – Cumpre arguir, preliminarmente, a ilegitimidade passiva do Requerido, pois o acidente suscitado na inicial, se deu por conta de um pote de vidro arremessado por um morador do apartamento 601, de um edifício do condomínio, e também, em relação a infecção que se deu em uma nova cirurgia, o Requerido não pode ser responsabilizado, já que essa infecção foi causa por conta de uma negligência e imprudência do Hospital Municipal X . 

III – Desta maneira, o Requerido não é legitimado passivo da ação, conforme dispõe o art. 337, inciso XI, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que não foi o causador do acidente que vitimou o Requerente, e sim o condômino ao arremessar o objeto, pois assim leciona o Código Civil de 2002 em seu artigo 938: “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

IV – Portanto Nobre Magistrado, não tem o Requerido legitimidade passiva para a presente causa, o que fulmina o processo pela existência de defeito insanável, qual seja, a carência da ação.  

 

V – Assim, com arrimo no artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil, requer seja EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 

DA CONTESTAÇÃO

DO MÉRITO:

VI – Caso Vossa Excelência não acolha a preliminar de ilegitimidade, passa-se a enfrentar o mérito, em atenção ao princípio da concentração e da eventualidade que regem a peça contestatória, senão vejamos:

VII – É de suma importância ressaltar que o acidente que causou danos a saúde e danos financeiros para o Requerente teve origem de um arremesso de um pote de vidro, no qual, foi provocada por terceira pessoa, qual seja, o morador do apartamento 601 do edifício localizado no condomínio.

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