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Contestação aula 7 reclamação trabalhista

Por:   •  23/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  672 Palavras (3 Páginas)  •  280 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1° VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/ BA

RT n°:   ___________________________________________

                      ALFA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ n°, estabelecida na Avenida Jorge Amado n°100, Imbuí, Salvador, Bahia, CEP 41720-040, nos autos da reclamação trabalhista proposta por MARIZA LIMA, já devidamente qualificada, vem por seu advogado com endereço profissional, para fins do art.39, I CPC, apresentar a Vossa Excelência na forma do art.847 da CLT c/c art.300 CPC apresentar sua:

CONTESTAÇÃO

DA PRELIMINAR DE MÉRITO

                      A inicial é parcialmente inepta, na forma do art. 295 I CPC e parágrafo único inciso I, pois a reclamante foi omissa quanto a indicação do empregado com a mesma função para indicação, como paradigma para seu pedido conforme Súmula n°6, item III do TST, devendo portanto, a presente reclamação trabalhista ser extinta sem julgamento do mérito na forma do art. 267, I do CPC.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

DAS HORAS EXTRAS PLEITEADAS:

                      A reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista, postulando horas extras, por residir em sítio afastado, onde relata que andava a pé, meia hora na ida e na volta, até o local em que pegava o ônibus para ir trabalhar, caracterizando horas in itinere sem contar as 2 (duas) horas de engarrafamento que enfrentava no trânsito dentro do ônibus, tanto para ir quanto para voltar do trabalho. Diante de tal fato a reclamante postula o pagamento de 5 (cinco) horas extras diárias acrescidas de 50%.

                      Conforme pode ser observado a reclamante cumpria rigorosamente a jornada de trabalho de 44 horas semanais na forma do art. 7° inciso XIII da CF c/c art.58 da CLT. Quanto ao pedido de horas in itinere, conforme pode ser observado pela Súmula 90 I do TST, somente é computado na jornada de trabalho o tempo despendido pelo empregado quando a condução for fornecida pela empresa, ou quando não servido por transporte público regular, não sendo o caso de pleito pela autora, portanto não devendo prosperar seu pedido de horas extras pelos fatos e fundamentos apresentados, devendo ser julgado improcedente a presente reclamação trabalhista.

DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

                       A reclamante também pleiteia o pedido de equiparação salarial, porém não indica o empregado do qual servirá de paradigma para a análise do pedido, conforme Súmula n° 6 III do TST, não devendo prosperar tal feito devendo portanto ser julgado totalmente improcedente.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:

                       Com a EC 45/2004 foi ampliada a competência da Justiça do Trabalho para outras demandas, não podendo subsistir o entendimento contido nas Súmulas 219 e 329 do TST, razão pela qual são devidos os honorários no percentual de 20% conforme preceitua o art. 20 § 3 ° do CPC.

DOS PEDIDOS:

Diante do exposto requer a Vossa Excelência:

1- O reconhecimento da preliminar de mérito de inépcia da petição inicial, com a extinção do processo sem julgamento do mérito na forma do art. 267 I do CPC.

2- A improcedência de todos os pedidos postulados pela reclamante pelos fatos e fundamentos apresentados.

3-A condenação da reclamante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

DAS PROVAS:

                      Requer a produção de todos os meios de provas admitidas em direito, em especial documental, documental superveniente e depoimento pessoal das partes.

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