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Contestação em Ação de Adjudicação Compulsória

Por:   •  26/11/2018  •  Abstract  •  2.186 Palavras (9 Páginas)  •  731 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________ – ______________________.

Processo nº (...)

ESPÓLIO DE (NOME), tomado pelo nº (...), na pessoa da inventariante, (NOME DO INVENTARIANTE), (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), vem, respeitosamente, por meio de seu procurador infra-assinado, CONTESTAR a presente ação de adjudicação compulsória que lhe move (NOME), já devidamente qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos que possa a aduzir:

I – DOS FATOS

O demandante alega que comprou, do falecido Sr. (NOME), um lote residencial situado na (ENDEREÇO), de matrícula (...) no CRI.

Essa suposta compra, estaria, no entender do demandante, comprovada pela cópia de um recibo, datado de 04 de abril de 1994, que ele junta aos autos.

Prosseguindo na peça vestibular, o demandante alega que no negócio jurídico ficou pactuado que a assinatura de escritura definitiva apenas se daria no momento em que fosse integralizado o pagamento. Contudo, apesar da adimplência total do valor por parte do demandante, devido ao estilo de vida apressado do Sr. (NOME), vendedor, não houve a assinatura da escritura definitiva.

Sendo ainda que, na versão do demandante, o atraso na concretização da transferência não era um problema para ele, visto que ambos contraentes eram amigos.

Passado algum tempo, o Sr. (NOME) veio a óbito sem que fosse realizada a assinatura da escritura definitiva e, com a ciência do processo de inventário, o demandante teria entrado contato com a inventariante para que fosse realizada a transferência, mas essa teria se negado a realizar a assinatura.

Relata que procurou então o Cartório de Registro de Imóveis local, onde teve notícia de que o lote, objeto desta ação, já não mais pertencia ao espólio do Sr. (NOME), tendo sido adquirido pela empresa (NOME) no ano de 2001.

Após receber tal informação junto ao cartório, procurou novamente a inventariante na busca de outras formas de satisfação do crédito que declara possuir, tendo recebido desta a resposta de que não reconhece a assinatura do pai no mencionado recibo de compra e venda, motivo pelo qual não realizaria pagamento algum ao demandante.

Insatisfeito com a negativa da inventariante, o demandante moveu a presente ação na busca do imóvel ou, pelo menos, de outros bens que possam satisfazer o suposto crédito.

Excelência, insta salientar que a versão exposta na exordial trata-se de uma inverdade.

Conforme será demonstrado, não houve a concretização de negócio jurídico algum entre o demandante e o Sr. (NOME) que pudesse fundamentar a presente ação.

Além disso, partindo do pressuposto de que foi realizado o negócio jurídico, não há justificativas plausíveis para fundamentar a inércia do demandante na solicitação da escritura definitiva de compra e venda, apenas uma alegação de que os contratantes seriam grandes amigos. Mostra-se, no mínimo, estranho o demandante se retardar tanto ao impor que fosse realizada a transferência definitiva do imóvel.

Do mesmo modo, é de se causar estranheza que, conforme se retira da própria peça vestibular, o demandante não tenha exercido em momento algum a posse sob o imóvel que alega ter adquirido, ou seja, além dele esperar mais de 20 (vinte) anos para pleitear seu suposto direito, ele também não exerceu a posse sobre o imóvel durante todo este passar de tempo.

Por estes fatos podemos perceber a presença de inverdade em todas as alegações postas na peça vestibular. À frente, serão expostos os fundamentos que corroboram o entendimento do demandado de que não houve a concretização de negócio jurídico algum entre o demandante e o Sr. (NOME), bem como que a assinatura que figura no recibo juntado pelo demandante não condiz com a assinatura deste.

II – PRELIMINARMENTE

a) Da carência da ação:

A adjudicação compulsória, como a movida no presente caso, é a ação por meio do qual se busca a transferência forçada de um bem móvel ou imóvel quando o vendedor se recusa a realizar a transferência do bem mesmo após a quitação por parte do comprador,

Deste modo, pode a parte interessada ingressar em juízo com a finalidade de obter por meio de sentença a denominada carta de adjudicação, em substituição à lavratura de escritura definitiva.

Um dos requisitos indispensáveis para a propositura da presente demanda, é a existência de um compromisso de compra e venda efetivado por meio de instrumento público ou particular, sob a forma manuscrita, datilografada ou impressa. O que, ressalta-se, não consta nos autos deste processo.

Conforme se verifica dos documentos que instruem a inicial, há apenas uma cópia recibo de compra e venda que, no entender do demandante, seria suficiente para fundamentar sua pretensão.

Tal documento, mesmo se entenda como válido e eficaz em sua materialidade e forma, não é suficiente para embasar o pleito autoral, conforme acertada jurisprudência que segue abaixo colacionada.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECIBO ARRAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA EXTRA PETITA. SUCUMBÊNCIA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECIBO ARRAS: Não se poderá admitir a adjudicação compulsória com base em mero Recibo Arras, ao qual se admite o direito de arrependimento (art. 1.095, CCb/16), além de mero depósito, no curso da lide, do valor histórico do saldo. Relação obrigacional que exclui a adjudicação compulsória, mas poderá ensejar responsabilidade civil da parte apelada. Aplicação da Teoria da Aparência, porquanto ao terceiro de boa fé não é obrigatório duvidar dos fatos que lhe pareciam corretos, eis que (a) o imóvel foi posto a venda em imobiliária que trabalhava o filho da apelada; (b) o preço foi pago, parcialmente (c) o advogado constituído pela apelada a representou na negociação; (d) a mesma repassou as chaves do imóvel ao corretor de imóveis ao apelante; e (e) o pedido de reintegração de posse somente ocorreu três depois da negociação. REINTEGRAÇÃO DE POSSE: Ausente demonstração cabal de esbulho possessório de parte do apelante, porquanto a posse decorreu de recibo arras firmado pelo procurador da autora, houve repasse das chaves do imóvel ao possuidor e a mora em ajuizar a ação demonstra que a realidade dos fatos se deu na forma do alegado pelo recorrente. SENTENÇA EXTRA PETITA: A sentença pertinente ao pedido de reintegração de posse possui natureza mandamental, ou seja, uma ordem para possuidor

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