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Contrarrazões a Recurso de Apelação - Honorários Advocatícios - Redução - Impossibilidade

Por:   •  23/10/2018  •  Tese  •  694 Palavras (3 Páginas)  •  264 Visualizações

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3.2 - SUCUMBÊNCIA FIXADA DENTRO DOS PARAMETROS LEGAIS

51. Questiona, ainda, o Banco do Brasil, na hipótese de ser mantida a r. sentença – como confia o Apelado que acontecerá -, a verba honorária fixada pelo decisum, qual seja, 10% do valor da causa.

52. Pede, assim, a reforma deste ponto sob o seguinte fundamento: os honorários devem ser fixados de acordo com o trabalho desenvolvido pelo patrono do apelado e o tempo exigido para o seu serviço, em consonância com os incisos, I, II, III e IV do § 2o do artigo 85 do Código de Processo Civil.

53. Todavia, também neste aspecto melhor sorte não merece a apelante.

54. Isso porque, Julgada procedente a exceção de pré-executividade apresentada pelo Apelado, o douto sentenciante arbitrou os honorários em favor do Apelado no patamar mínimo atualmente previsto no artigo 85, §2°, do CPC/2015, ou seja de 10% sobre o valor da causa

55. O advento do novo Código de Processo Civil trouxe alterações substanciais em relação à condenação e fixação da verba honorária sucumbencial, agora prevista no artigo 85, ipsis litteris:

“Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

[...]

§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I – o grau de zelo do profissional; II – o lugar de prestação do serviço; III – a natureza e a importância da causa; IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.”

56. Como se depreende da análise do supracitado artigo 85, desde a vigência do novo Código os honorários advocatícios têm critério único de fixação, independentemente da natureza da sentença (declaratória, condenatória ou constitutiva), além do estabelecimento de um piso de 10% (dez por cento) e de um teto de 20% (vinte por cento).

56. Observe-se que, embasados em precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o entendimento dos Tribunais pátrios acerca do tema é exatamente nesse sentido:

“Agravo de Instrumento – Honorários advocatícios em exceção de pré-executividade – Entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a procedência do incidente de exceção de pré-executividade, ainda que resulte apenas na extinção parcial da execução fiscal ou redução de seu valor, acarreta a condenação na verba honorária – Fixação com base no proveito econômico obtido na ação – Inteligência do disposto no artigo 85, § 2º do CPC – Recurso provido.” (TJSP 21851737320178260000 SP 2185173-73.2017.8.26.0000, Relator: Aliende Ribeiro, Data de Julgamento: 16/11/2017, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/11/2017)

“EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Procedência para reconhecer a consumação da prescrição intercorrente e extinguir a execução. Condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios que independe de resistência ao pedido e decorre do princípio da causalidade. Inteligência do art. 85, caput, e § 1º, do CPC. Verba honorária ora fixada em 20% sobre o valor do débito atualizado

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