Contrarrazões ao Recurso Ordinário
Por: Anderson Tsuneo • 1/5/2018 • Trabalho acadêmico • 976 Palavras (4 Páginas) • 198 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE XXX-XXX.
Processo nº XXXX
Fulano, já qualificado nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONVENCIONAL, que move em face de Beltrano, vem a presença de Vossa Excelência apresentar sua CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINARIO, requerendo sejam as mesmas conhecidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XXª Região, para que seja improvido o recurso interposto pelo reclamado.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Local e Data.
Advogado
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE RONDÔNIA XX REGIÃO
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: Beltrano
RECORRIDO: Fulano
PROCESSO nºXXX
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE XXX-XXX
Eméritos Julgadores,
A veneranda decisão recorrida não merece qualquer reforma porque, data vênia, é justa e foi prolatada em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais.
Para tanto, respeitosamente, o Recorrido vem expor suas contrarrazões, articuladamente, como a seguir:
DO RECURSO AVIADO
Inconformada, pretende a Recorrente ver reformada a veneranda sentença de primeira instância para então afastar os efeitos da revelia, sob o argumento de que o processo foi suspenso quando da propositura da exceção, tendo sido oportunizado 24 horas para parte se manifestar.
Alega ainda que os descontos das demais contribuições sindicais e multas convencionais só poderiam ser exigidos em relação aos associados do sindicato, alegou também que no tocante a contratação do plano odontológico e seguro de vida só se aplicam aos empregados sindicalizados, por fim alegou que já havia sido paga as contribuições sendo devida uma multa para o sindicato por cobrar divida já paga.
Entretanto, razão não assiste o recorrente, pois como restará demonstrado, a r. sentença não merece ser reformada em ponto algum.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
A presente ação não se trata de lide envolvendo empregado e empregador. Assim, não há que se falar em aplicação do art. 651 da CLT.
A presente ação é de cumprimento de obrigação convencional. Nesse caso a competência dá-se pela área de atuação do sindicato autor da demanda, e não pelo local dos fatos. Vejamos:
Conforme entendimento deste Regional, externado pelo Pleno, é lícito ao ente sindical, em razão da sua natureza, ajuizar demanda em qualquer Vara situada dentro da sua base territorial, o que respalda o ajuizamento da presente ação na Vara do Trabalho de Cacoal.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SINDICATO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Sendo o autor da reclamação trabalhista um sindicato, que age como substituto processual, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Carta da República, define-se a competência territorial pelo local onde está sediado e não pelo lugar da prestação de serviços dos substituídos, respeitando a legitimação extraordinária conferida pela Constituição Federal, que não impõe limite para a atuação do ente sindical dentro de sua base territorial, "in casu", de abrangência estadual. (TRT 14ª Região, Processo CC n. 0000110-62.2015.5.14.0000, Relator Juiz Convocado Shikou Sadahiro, julgado em 25-08-2015, Tribunal Pleno).
A atuação do sindicato é de abrangência regional, não há previsão legal que impede o autor ajuizar ações nas Varas do Trabalho situadas dentro da sua área de atuação, sobretudo a do local onde está instalada a delegacia administrativa do autor.
Por esses fundamentos, considerando que a Vara do Trabalho de XXX-XXx, está inserida na base territorial do sindicato autor, e tendo em vista, ainda, que em Cacoal há a real administração, a exceção de incompetência não merece prosperar.
DA RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL OU COLETIVO. PLANO ODONTOLÓGICO. MULTA CONVENÇÃO COLETIVA
Alega a recorrente que a multa por descumprimento
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