Contratação Temporária de Servidor
Por: Julio Cesar • 25/11/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 7.764 Palavras (32 Páginas) • 117 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA/ES.
“... afastam-se, pois, os ineptos e os apaziguados, que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder leiloando empregos públicos ”.[1]
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por sua Promotora de Justiça infrafirmada, na defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, com fundamento no artigo 127, caput; inciso III do art. 129; incisos I, II, IX, e § 2º do art. 37 da Constituição Federal, e na Lei nº 7.347/85, vem à presença de V. Exª., propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em face do
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 31.723.570/0001-33, com sede na Rua Paulino Francisco Moreira, nº. 162, Centro, representado pelo atual Prefeito Municipal Elieser Rabello, neste município de Vargem Alta – ES.
pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
O procedimento administrativo de n.º 002/08 desta Promotoria de Justiça teve início por reclamação do SINDIVA – Sindicato dos Servidores Públicos de Vargem Alta de que a imprensa oficial deste município estaria desrespeitando o princípio da publicidade, além do município estar promovendo há anos contratações temporárias para os servidores da educação, burlando a exigência de concurso público.
Após instrução do procedimento, verificou-se um propósito nítido do Município de se omitir quanto à realização de concurso público para preenchimento dos cargos do magistério, realizando corriqueiramente processos seletivos para contratações temporárias. Os contratos se iniciam com o período do ano letivo e terminam em 31 de dezembro de cada ano.
A lei municipal n.º 540/2006 (fls. 10) havia criado cargos e autorizado a realização de concurso público com os seguintes quantitativos:
Cargos | Criou | Autorizou concurso | Total |
Auxiliar de sala | 03 | 03 | 06 |
Auxiliar de serviços educacionais | 06 | 06 | 12 |
Professor de educação infantil | 17 | 17 | |
Professor de ensino fundamental – H.E | 06 | 06 | 12 |
Professor de ensino fundamental – N.C | 23 | 23 | 46 |
Professor em função pedagógica | 05 | 5 |
No entanto, a Lei n.º 697/2007 alterou o quantitativo de vagas para o cargo de Professor em função pedagógica para 04 (fls.258 v).
Para preenchimento dessas vagas, foi então realizado pela Prefeitura de Vargem Alta no ano de 2006 um concurso público para o preenchimento dos seguintes cargos na Secretaria de Educação (Edital 002/2006) (fls. 897):
Cargos | Quant. |
Auxiliar de sala | 03 |
Auxiliar de serviços educacionais | 05 |
Professor de educação infantil | 16 |
Professor de ensino fundamental – H.E | 06 |
Professor de ensino fundamental – N.C | 22 |
Professor em função pedagógica | 5 |
Já no ano seguinte, recomeçaram os processos seletivos, com a publicação do EDITAL 001/2007, em 30/11/2007 (fl. 72), para contratação de professores e pedagogos em regime de designação temporária para o ano letivo de 2008.
Em 31/10/2008, publicou-se novo edital de n.º 002/2008 (fl. 441), visando a realização de processo seletivo para contratação de professores em regime de designação temporária para a função de regência de classe e de professor em função pedagógica nas escolas da rede municipal de ensino de Vargem Alta para o ano letivo de 2009.
Nestes dois editais, assim como nos pretéritos, constava como requisito para inscrição Declaração de Tempo de Serviço na função de magistério com atuação na rede municipal de ensino de Vargem Alta. No processo seletivo de 2007, ao tempo de serviço na rede pública municipal seria atribuído 01 (um) ponto por mês trabalhado na docência ou na função pedagógica na rede pública municipal até o limite de 50 meses (fls. 73). Em 2008, era atribuído 01 (um) ponto por mês trabalhado na docência ou na função pedagógica na rede pública municipal até o limite de 24 meses, alterado posteriormente para 46 meses.
Porém, apesar de ser alegado como justificativa para as contratações consecutivas a necessidade de substituições de profissionais efetivos por motivos de licenças e afastamentos, percebe-se pelos documentos em anexo que o número de contratações é bastante superior às necessidades com substituições, servindo, na verdade, para preencher lugares vagos, que deveriam ter sido ocupados por servidores efetivos (fls. 454 a 763).
A Lei municipal n.º 728/2008 (fls. 925) estabeleceu como quadro permanente do magistério:
- Professor de Educação Básica A (PEB A) – 114 cargos
- Professor de Educação Básica B (PEB B) – 47 cargos
- Professor em função Pedagógica (PFP) – 10 cargos na escola e 08 cargos na SME.
Pela relação encaminhada em março de 2008, a Secretaria de Educação do Município de Vargem Alta contava com:
Cargos | Efetivos | Contratado |
Auxiliar de sala | 2 | 1 |
Auxiliar de serviços educacionais | 5 | |
Auxiliar Administrativo | 13 | 5 |
Professor de educação infantil | 30 | 15 |
Professor de ensino fundamental | 70 | 64 |
Professor em função pedagógica | 16 | 2 |
Professor MAP | 1 | |
Professor A | 5 | |
Professor B | 5 | |
Servente | 78 | 12 |
Motorista | 15 | 1 |
Os documentos de fls. 329 a 432, juntados aos autos do procedimento em anexo, confirmam o número de contratações para o ano letivo de 2008 de: 64 PEF, 16 PEI, 2 PFP, 12 Serventes, 4 Aux. Adm., 1 Auxiliar de sala, 1 motorista e 1 MAP.
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