Contrato compra e venda veiculo alienado
Por: sergiomarcon • 15/2/2019 • Artigo • 617 Palavras (3 Páginas) • 459 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO
Pelo presente instrumento particular e na forma de direito, de um lado Jxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato denominado como VENDEDORA, e por outro lado Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx neste ato denominado como COMPRADOR.
Firmam o presente contrato pelo objeto deste, a COMPRA E VENDA DO VEÍCULO, MARCA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx mediante cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª: O valor da venda ora efetuada fica convencionado o COMPRADOR assumir o custo total da reforma e concerto integral do veículo Voyage objeto deste, pelos danos ocasionados no acidente de trânsito ocorrido no dia 02/02/2019, conforme ocorrência policial de nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, independente de valor, referente as parcelas já quitadas.
CLÁUSULA 2ª: O veículo acima mencionado como objeto de venda encontra-se alienado pelo BANCO BV financeira, ficando sob a responsabilidade do COMPRADOR pela total quitação das 41 parcelas pendentes, pelo qual, serão pagas através de boletos emitidos pela financeira, isentando assim a VENDEDORA de qualquer responsabilidade junto ao banco credenciado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O COMPRADOR é ciente que o contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer aviso ou interpolação administrativa e/ ou judicial, pela ocorrência de infração a qualquer das cláusulas com a financeira referente ao financiamento, especialmente pelo atraso de 03 (três) parcelas, sujeito a retomada imediata do veículo pela financeira e perca dos valores já pagos.
CLÁUSULA 3ª: toda e qualquer pendência que venha a existir sobre o veículo anterior à assinatura do presente, provenientes a multa e/ ou débitos, documentação atrasada, é de inteira responsabilidade da VENDEDORA.
CLÁUSULA 4ª: O COMPRADOR toma posse neste ato do referido veículo e se responsabiliza todos os danos sofridos neste, além de multas, ou algum tipo de infração e/ou encargos que venham a ocorrer sobre o referido veículo ou a terceiros a contar desta data.
CLÁUSULA 5ª: caso ocorra registro de alguma multa e gere a perca de pontos na carteira de habilitação da VENDEDORA o COMPRADOR obriga-se imediatamente a efetuar a transferência destes pontos para o seu nome.
CLÁUSULA 6ª: A VENDEDORA se compromete após a quitação das parcelas pendentes junto ao banco credenciado a assinar e outorgar toda e qualquer documentação necessária para total transferência do referido veículo para o nome do COMPRADOR.
CLÁUSULA 7ª: É autorizada ao COMPRADOR vender, ceder, doar, ou dar como garantia em qualquer tipo de negociação o referido veículo, antes da total negociação o referido veículo, antes ou depois da total quitação da alienação junto ao banco credenciado.
CLÁUSULA 8ª: A VENDEDORA autoriza o COMPRADOR a trafegar com o veículo em todo o território nacional e internacional.
CLÁUSULA 9ª: O COMPRADOR responderá por todos os danos causados direta ou indiretamente pelo automóvel, a si ou a terceiros, e por todos os riscos a que o automóvel estiver sujeito, bem como pelas consequências daí resultantes.
CLÁUSULA 10ª: A VENDEDORA possui o direito de pleitear qualquer medida protetora do domínio do objeto deste instrumento, bem como proteger contra qualquer ato que o impeça de exercer tal direito.
CLÁUSULA 11ª: De comum
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