Contrato de Compra e Venda de Bem Móvel
Artigo: Contrato de Compra e Venda de Bem Móvel. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ermin • 2/10/2013 • Artigo • 603 Palavras (3 Páginas) • 426 Visualizações
Contrato de Compra e Venda de Bem Móvel
Pelo presente instrumento particular, JOÃO SEVERINO (vendedor), e EMERSON GONCALVES DA SILVA(comprador), celebram entre si, o presente contrato de compra e venda de bem móvel, mediante as cláusulas e condições seguintes, que foram livremente pactuadas:
Cláusula 1ª: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o veículo automotor marca FIAT, modelo UNO, ano de fabricação 2012, modelo UNO, cor PRETA, placa KFB5446 e chassis 9BR53ZEC238528147, de propriedade do vendedor, conforme cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo, em anexo.
Cláusula 2ª: DO PREÇO
O preço do negócio jurídico aqui celebrado é fixado em R$ 20.000,00 ( Vinte Mil Reais).
Cláusula 3ª: DA DISPONIBILIDADE DO BEM
Do certificado de registro e licenciamento do veículo, cópia anexa, consta restrição de alienação fiduciária. Porém, as prestações vincendas devidas ao referido consórcio já foram integralmente quitadas em Agosto/2013 conforme cópia do recibo de quitação anexo.
Cláusula 4ª: DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
4.1 – O vendedor se obriga ao pagamento das multas relativas às infrações à legislação de trânsito por ele praticadas ao conduzir o veículo objeto desta transação, até a presente data, exclusive.
4.2 – O vendedor se obriga a entregar a carta de liberação do veículo, para a devida formalização deste negócio jurídico junto ao DETRAN/GO., no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar desta data, salvo culpa exclusiva do consórcio.
Cláusula 5ª: DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
5.1 - O Comprador se obriga a efetuar o pagamento do valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), pactuado na cláusula 2ª deste contrato, no ato de assinatura do presente contrato, a se realizar da seguinte forma:
5.1.1- R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) em dinheiro;
5.1.2 - R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) em cheque do Banco do Brasil.
A assinatura do vendedor neste ato, dá quitação do pagamento do valor previsto no item 5.1.1. A quitação do valor previsto no item 5.1.2 só se efetivará com a devida compensação do cheque e a efetivação do crédito na conta do vendedor.
5.2 – O Comprador se obriga a enviar ao vendedor uma cópia do documento do veículo, devidamente transferido junto ao DETRAN/GO, observado o disposto no item 4.2 e na cláusula 8ª deste contrato.
Cláusula 6ª: DA TRADIÇÃO
Tem-se por efetuada a tradição do veículo e acessórios no ato de assinatura do presente contrato. Assim, a assinatura do comprador, neste ato, tem, também, a função de recibo da efetivação da transferência da posse do veículo. A partir desta data, inclusive, o comprador é o responsável pela posse sobre o veículo, nas esferas administrativa, civil e penal.
Cláusula 7ª: DOS DOCUMENTOS E DEMAIS UTENSÍLIOS
Neste ato, são
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