Contrato de Honorários
Por: tatiane.nunes • 29/11/2021 • Abstract • 912 Palavras (4 Páginas) • 184 Visualizações
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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
OUTORGANTE/CONTRATANTE: CARLA SILVA, brasileira, união estável, portadora da Carteira de Identidade nº 6.085.802 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 071.999.529-96, residente e domiciliado na Rua Estrada Geral Areias , s/n, bairro Escalvados , município de Navegantes /SC, sem endereço eletrônico.
OUTORGADO/CONTRATADO: FIGUEIREDO & FURTADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o nº 24.669.832/0001-63, com inscrição na OAB/SC 2780/2016, com sede na cidade de Balneário Piçarras/SC, localizado na Rua: Eulálio da Trindade , nº 32, Centro, CEP 88.380-000, endereço eletrônico contato@figueiredoefurtado.com.br, neste ato representado por suas sócias CAROLINA PINTO FIGUEIREDO, brasileira, divorciada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o n.º 32.783B, e MARIA EUGÊNIA FURTADO, brasileira, solteira, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n.º 16.881, Seção do Estado de Santa Catarina e ainda EDILBERTO ANTONIO KUSS, Advogado, portador da carteira de identidade 2.016.721, inscrito no CPF sob o nº 666.095.349-34, com inscrição na OAB/SC 41.507, seção de Santa Catarina
I - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais pelo outorgado/contratado em favor do [a] outorgante[s]/contratante[s]. O outorgado/contratado assume o dever de patrocinar os interesses do [a] outorgante[s]/contratante[s] para DEFESA DE RODOLFO ANGELO GABOARDI NA AÇÃO PENAL DE Nº 5005975-59.2021.404.7201/ INQUÉRITO POLICIAL FEDERAL 5001311-19.2020.404.7201 EM TRÂMITE DA VARA FEDERAL DE JOINVILLE-SC.
II – CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
O outorgado/contratado obriga-se no cumprimento do mandato procuratório a ser outorgado pelo outorgante/contratante, e bem assim a prestar os seus serviços profissionais, dispensando todo o zelo e diligência na defesa dos direitos e interesses do outorgante/contratante, relativamente ao objeto contratado.
O outorgante/contratante, por sua vez, obriga-se por este instrumento a fornecer para o contratado, a fim de instruir o procedimento todos os documentos (originais ou cópias autenticadas), rol de testemunhas e informações solicitadas pelo outorgado/contratado;
O outorgante/contratante obriga-se ainda, caso necessário, fornecer antecipadamente o numerário em dinheiro necessário ao pagamento das despesas extrajudiciais ou judiciais que se tomarem necessárias. De outra forma, obriga-se o outorgado/contratado comprovar através de recibos, notas fiscais, certidões ou outro documento hábil a origem dada ao numerário recebido.
As medidas cautelares preparatórias ou incidentais não estão cobertas pelo presente contrato devendo ser ajustadas a parte e, em decorrência de tal confeccionado outro instrumento particular de contrato dos honorários que especifique as condições da contratação.
III - DO LOCAL DA AÇÃO
Fica por este instrumento particular ajustado que os interesses do outorgante/contratante serão defendidos exclusivamente na Vara Federal de Joinville,
Caso necessite o outorgado/contratado locomover-se até outra comarca na defesa dos interesses do outorgante/contratante, fica este último ciente que terá que custear todas as despesas com a locomoção, tais como combustível, hospedagem, alimentação, etc.
IV – DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS/REMUNERAÇÃO
O outorgado/contratado fará jus aos honorários no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais) quais serão pagos da seguinte forma:
- A quantia de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) no ato da assinatura do presente contrato através de transferência bancária (PIX) Banco Bradesco chave 24.669.832/0001-63. ( quitada )
- Mais 05 parcelas no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais)cada, com vencimentos todo o dia 15 dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2021 respectivamente, que deverão ser pagos através de transferência bancária já estipulada ( PIX).
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