Contrato de compra e venda de bem imóvel entre pessoas físicas
Abstract: Contrato de compra e venda de bem imóvel entre pessoas físicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tamanhogiovani • 27/12/2014 • Abstract • 721 Palavras (3 Páginas) • 576 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL ENTRE PESSOAS FÍSICAS
As partes abaixo qualificadas:
VENDEDOR: PAULO SERGIO GONÇALVES, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 3.555.929 e C.P.F. nº 023.179.699-45, residente e domiciliado na Rua Rita Durati Cadore, nº 30 Cohab III, Cidade Ponte Serrada, CEP 89683-000 no Estado de Santa Catarina;
COMPRADORA: OSMAR TOMAS, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 2.428.063 e CPF nº 732.475.889-49, residente e domiciliado na Cooper Alfa, Linha Rio do Mato, Zona Rural na Cidade de Ponte Serrada, CEP 89683-000, no Estado de Santa Catarina;
Firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Primeiro, um imóvel, terreno, de 200m² aproximadamente, sito Rua Pedro Bras de Araújo, nº 120, Bairro Industrial, cidade de Ponte Serrada, contendo casa de moradia de 70m² aproximadamente, que está em fase de construção.
DAS OBRIGAÇÕES
Clausula 2ª. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro, cujo valor foi negociado e aceito pelas partes.
Cláusula 3ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento, ou quando a PREFEITURA MUNICIPAL, liberar a emissão das escrituras. Fica aqui também o VENDEDOR compromissado a ceder quais quer assinaturas ou documentos para esta emissão.
Cláusula 5ª. O VENDEDOR ficará responsável por transferir o Objeto ao COMPRADOR, a partir do momento em que o pagamento dos valores forem quitados.
Cláusula 6ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, após o pagamento da 1ª (primeira) parcela acertada neste instrumento.
Cláusula 7ª. Quando da entrega das chaves, o VENDEDOR deverá disponibilizar o imóvel ao COMPRADOR livre de pessoas ou coisas.
Cláusula 8ª. Até a efetiva entrega do imóvel ao comprador, o vendedor se responsabiliza por quaisquer danos eventualmente ocorridos no imóvel.
Cláusula 9ª. Independente do prazo convencionado entre as partes para o pagamento, se antes da efetiva entrega do imóvel o comprador se tornar insolvente, o vendedor é autorizado a reter o imóvel até que o comprador apresente garantias de que irá efetuar o pagamento da forma prevista.
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